Um casal de empresários foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de uma funcionária e pela tentativa de homicídio do marido dela, em um crime ocorrido em setembro de 2025, no município de Palmitos, no Oeste de Santa Catarina. Conforme informou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso teve como motivação um conflito relacionado à cobrança de direitos trabalhistas.
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Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos, o casal de vítimas trabalhava e morava em uma pousada administrada pelos réus. Após cerca de dois meses de serviço, ambos foram demitidos sem registro em carteira e, conforme a investigação, não receberam as verbas rescisórias a que teriam direito.
Mesmo desligados das funções, os trabalhadores permaneceram hospedados no local enquanto buscavam resolver a situação. A partir disso, os desentendimentos entre patrões e funcionários se intensificaram, chegando inclusive ao registro de boletins de ocorrência por ambas as partes no dia do crime.
De acordo com o MPSC, na tarde de 29 de setembro de 2025, os empresários retornaram ao estabelecimento e iniciaram uma discussão com o casal. Durante o confronto, o empresário teria apontado uma arma para o funcionário e tentado efetuar disparos diversas vezes, mas o armamento falhou.
Na sequência, conforme a acusação, a funcionária foi contida pela empresária, momento em que o homem conseguiu disparar contra a vítima, que morreu no local. Após o tiro, o marido dela entrou em luta corporal com o agressor e conseguiu desarmá-lo.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também entenderam que houve tentativa de homicídio qualificada contra o marido da mulher assassinada.
O empresário foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena total foi fixada em 18 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado.
Já a empresária foi condenada por participação no homicídio qualificado e deverá cumprir 14 anos de reclusão, também em regime inicial fechado.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenizações por danos morais. O sobrevivente deverá receber R$ 100 mil, enquanto os herdeiros da vítima fatal terão direito a R$ 250 mil.
Os dois réus permaneceram presos preventivamente durante toda a tramitação do processo e do julgamento. Na sentença, a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade.
Ao comentar o resultado do julgamento, a promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe destacou a importância da atuação dos jurados no Tribunal do Júri, afirmando que a decisão representa o compromisso da sociedade com a responsabilização de crimes graves e com a proteção da vida.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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