Um estudante de Medicina foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a ressarcir R$ 146.157,28 aos cofres públicos por ter recebido, de forma indevida, bolsas de estudo do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu). A decisão, relatada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, foi publicada nesta quinta-feira (16).
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A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (SED) após a identificação de irregularidades nos benefícios concedidos entre os semestres de 2022/1 e 2023/1. Segundo a análise da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), o estudante omitiu informações patrimoniais relevantes em seu cadastro socioeconômico e apresentou movimentação financeira incompatível com a renda declarada para a obtenção do auxílio.
Omissão e falta de defesa
Em seu voto, a relatora reforçou que os editais do programa exigem veracidade absoluta nas informações prestadas e a comprovação real da condição econômica do candidato. A legislação estadual determina que, caso sejam constatadas omissões ou incompatibilidade de padrão de vida, o beneficiário deve restituir os recursos recebidos.
O estudante foi regularmente citado pelo Tribunal de Contas, mas não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido. Diante das provas documentais reunidas, os conselheiros decidiram, por unanimidade, pela condenação ao ressarcimento integral do valor. O responsável tem 30 dias para comprovar o pagamento ao Tesouro do Estado ou apresentar recurso; caso contrário, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.
Orientações e desdobramentos
Além da condenação, o TCE/SC orientou a Secretaria de Estado da Educação a aperfeiçoar a instrução de futuros processos de Tomada de Contas Especial, garantindo maior rigor na caracterização de infrações e na documentação. As informações também foram enviadas ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para conhecimento e eventuais providências adicionais.
Fonte: Caco da Rosa
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