Motoristas de caminhão que utilizam fitas de LED para iluminar a parte inferior dos veículos precisam ficar atentos. Embora o recurso seja frequentemente adotado por motivos estéticos, a prática é considerada irregular quando o veículo circula em vias públicas e pode resultar em multa, pontos na carteira e até retenção do caminhão.
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O alerta foi reforçado pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv), que destacou que qualquer alteração no sistema de iluminação que não esteja prevista nas normas de trânsito é passível de autuação. A orientação vale mesmo para condutores que afirmam utilizar a iluminação decorativa apenas em exposições, encontros de caminhoneiros ou eventos particulares.
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com características alteradas no sistema de iluminação ou sinalização configura infração grave. Nesses casos, além da multa e do registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.
A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também estabelece que os veículos devem utilizar apenas os dispositivos luminosos autorizados de fábrica ou previstos na legislação. Luzes decorativas externas e sistemas que emitam cores não regulamentadas são proibidos.
Segundo a PMRv, a padronização das luzes tem papel fundamental na segurança do trânsito. As cores utilizadas nos veículos ajudam outros motoristas a identificar rapidamente o sentido de deslocamento, a largura do veículo e sua distância, especialmente durante a noite ou em condições de baixa visibilidade.
A utilização de luzes coloridas projetadas no solo, como azul, verde ou outras tonalidades, pode causar distração, confusão visual e até ofuscamento, aumentando os riscos de acidentes nas rodovias.
Diante disso, a recomendação é que proprietários de caminhões mantenham os sistemas de iluminação dentro dos padrões exigidos pela legislação, evitando penalidades e contribuindo para um trânsito mais seguro.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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