O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucionais os dispositivos da legislação estadual que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça Pit Bull no Estado. A decisão também alcança a obrigatoriedade de esterilização dos animais prevista na mesma norma.
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A discussão teve início a partir de um mandado de segurança apresentado pela empresa Monster Kennel Floripa Ltda., que questiona a validade da Lei Estadual nº 14.204/2007 e do Decreto nº 1.047/2025, responsável por regulamentar as restrições impostas à raça em Santa Catarina.
Tribunal mantém regras de segurança
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo Fontes, destacou a necessidade de equilibrar dois direitos constitucionais: a segurança pública e a liberdade econômica.
Com esse entendimento, o tribunal manteve válidas as normas que determinam o uso de focinheira, guia adequada e a responsabilização dos proprietários por eventuais danos causados pelos animais. Segundo o magistrado, essas medidas são compatíveis com a Constituição por terem o objetivo de proteger a população sem impedir a atividade econômica relacionada à raça.
Proibição total foi considerada excessiva
Por outro lado, o Órgão Especial do TJSC entendeu que a proibição integral da criação e da comercialização de Pit Bulls ultrapassa os limites constitucionais. Para o relator, o Estado possui competência para regulamentar e fiscalizar atividades, mas não para extinguir completamente uma atividade econômica considerada lícita.
O mesmo entendimento foi aplicado à exigência de esterilização obrigatória dos animais. A decisão aponta que medidas restritivas podem ser adotadas, desde que sejam proporcionais e não eliminem totalmente o exercício da atividade.
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| Fotos: Flávio Henrique/Portal RBV |
Outro argumento destacado no julgamento foi o impacto econômico da legislação. Conforme o voto, impedir a criação e a venda de Pit Bulls apenas em Santa Catarina gera distorções concorrenciais e interfere no princípio da livre iniciativa, garantido pela Constituição Federal.
Julgamento ainda terá continuidade
Apesar do entendimento sobre a constitucionalidade da norma, o processo ainda não foi encerrado. O Órgão Especial analisou apenas a questão constitucional da legislação estadual.
Agora, o caso retorna ao Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, que dará continuidade ao julgamento do mandado de segurança.
A decisão foi tomada por maioria de votos, vencidos os desembargadores Jaime Ramos, Carlos Alberto Civinski, Carlos Adilson Silva e Sandro José Neis.
Fonte: RBV Notícias
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