Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um ex-prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa. A Justiça acolheu a tese da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apontando que, em 2019, o então chefe do Executivo utilizou publicidade institucional para promoção pessoal. A sentença, publicada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na última sexta-feira (29 de maio), impôs ao ex-mandatário o ressarcimento dos valores gastos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.
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O ex-vice-prefeito também figurava inicialmente como réu no processo. Durante o inquérito civil, a Promotoria ofereceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para agilizar o caso, mas ambos os gestores recusaram as condições na época, o que levou o MPSC a ingressar com a ação judicial em 2021. Posteriormente, em agosto de 2025, o Ministério Público formalizou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o ex-vice-prefeito, encerrando a disputa judicial em relação a ele após homologação do Juízo.
O caso que motivou a condenação ocorreu em dezembro de 2019, quando a administração municipal confeccionou e distribuiu cerca de 3.500 exemplares do informativo “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”. De acordo com o MPSC, o encarte de 30 páginas extrapolou o dever de informar e incorporou imagens em destaque dos então gestores, associando diretamente as obras públicas às figuras dos políticos. A impressão do material custou R$ 4.375 aos cofres públicos.
O promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen explicou que a prática fere o artigo 37 da Constituição Federal. Segundo ele, a publicidade oficial deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades. Na sentença, o Judiciário destacou elementos que evidenciaram a irregularidade, como fotografias amplas dos gestores em formato de encarte publicitário, linguagem promocional afastada de uma prestação de contas técnica e a distribuição massiva do material em período pré-eleitoral, visto que o prefeito estava em seu primeiro mandato e elegível para a disputa de 2020.
A Justiça reconheceu o dolo na conduta do ex-prefeito, que tinha total conhecimento do teor e do formato da divulgação. Com a condenação, ele foi sentenciado a devolver os R$ 4.375 despendidos na confecção do material, além de pagar uma multa civil equivalente a três vezes o salário que recebia na época do fato, com correção monetária. O político também ficou proibido de contratar com o poder público por dois anos e teve a indisponibilidade de seus bens mantida até o cumprimento integral das obrigações. Após o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado), o ex-prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: Caco da Rosa
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