Quem for flagrado portando ou utilizando drogas em espaços públicos de Santa Catarina não sairá impune. Desde a criação da Lei nº 18.987, em julho de 2024, as forças de segurança pública já aplicaram mais de 10 mil autuações por porte e uso de entorpecentes em ambientes como ruas, parques e praças.
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O governador Jorginho Mello vê o resultado como um importante serviço prestado à população. Ele destaca que Santa Catarina é o único estado do país a adotar a medida para promover a ordem e a convivência nos espaços coletivos. “O que queremos é garantir que todos os cidadãos e suas famílias possam usufruir dos equipamentos públicos com tranquililidade e segurança. Nossa polícia é vigilante e atuante pra assegurar o bem-estar coletivo”, afirmou o governador.
A legislação abrange qualquer espaço aberto ou fechado próximo a órgãos, instituições ou edificações públicas. A fiscalização é realizada pelas polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais. Embora popularizada como “lei da maconha”, a norma se estende a todas as substâncias ilícitas previstas na legislação federal.
De acordo com o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, os grandes centros urbanos lideram o número de registros por serem mais populosos. No entanto, o mapa de ocorrências aponta que há registros em municípios de todas as regiões catarinenses.
Para o secretário, a medida possui caráter educativo. O objetivo é evitar a naturalização do uso de substâncias ilícitas em locais públicos, adotando uma postura de tolerância zero.
Os valores arrecadados com as multas são divididos de forma estratégica para o Estado:
50% são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública;
25% vão para o Fundo Especial Antidrogas;
25% são repassados para a área da Saúde.
“Ao comprar drogas, o usuário contribui financeiramente para o fortalecimento de grandes facções criminosas. Portanto, é justo que também contribua para ações de prevenção e combate ao tráfico”, argumentou Graff.
O processo administrativo segue regras bem definidas, desde a abordagem policial até a aplicação final da penalidade:
O flagrante: Ao identificar o ato, o agente de segurança lavra o auto de infração (físico ou digital). O cidadão é notificado na hora e recebe uma cópia do documento.
Prazo de defesa: O autuado tem 10 dias úteis para apresentar defesa. Se não o fizer, as informações do auto são presumidas como verdadeiras.
Julgamento e recurso: O caso é analisado em primeira instância por uma autoridade administrativa da PM ou Polícia Civil, que pode arquivar o processo ou aplicar a multa. Se a decisão for desfavorável, cabe recurso em até 10 dias úteis para a Junta Recursal, a última instância administrativa.
Durante a abordagem, os dados do cidadão são integrados a uma plataforma da SSP-SC conectada ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda. Isso garante que a infração fique vinculada diretamente ao CPF do infrator.
A Lei nº 18.987/2024 estabelece as seguintes sanções:
Multa inicial: O valor corresponde a um salário mínimo nacional.
Reincidência: Se o cidadão for flagrado novamente em até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor da multa dobra.
Esfera penal: O pagamento da multa administrativa não anula as sanções penais ou responsabilidades civis do caso.
Dívida ativa: Em caso de inadimplência, o débito é inscrito em dívida ativa não tributária, o que gera restrições de crédito e cobrança judicial.
Como ocorre o pagamento: Após o trânsito em julgado administrativo (quando não há mais chances de recurso), o Estado emite o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para que o cidadão realize o pagamento.
Fonte: Caco da Rosa
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