A Justiça da comarca de Concórdia determinou a retirada de todos os gatos mantidos em uma residência do município após a constatação de acúmulo excessivo de animais em situação considerada insalubre. A medida atende a um pedido do Ministério Público e envolve uma moradora de 73 anos, que vivia sozinha no imóvel.
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Conforme o processo, uma vistoria identificou a presença de 119 gatos dentro da casa. O ambiente apresentava grande acúmulo de sujeira, fezes e condições inadequadas de higiene, além de riscos à saúde pública e ao bem-estar dos próprios animais.
Segundo a decisão da 1ª Vara Cível de Concórdia, o caso já vinha sendo acompanhado anteriormente pelo Ministério Público. Um acordo havia sido firmado com a moradora prevendo medidas como castração dos animais, controle sanitário e encaminhamento para adoção, mas as determinações não foram cumpridas.
O juízo destacou que o cenário configurava maus-tratos e exigia intervenção imediata do poder público para preservar tanto os animais quanto a saúde da própria idosa.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a retirada dos gatos é necessária não apenas para garantir atendimento veterinário adequado, mas também para permitir a limpeza e desinfecção completa da residência.
Laudos técnicos anexados ao processo apontaram que alguns animais apresentavam quadro clínico preocupante, o que levou a Justiça a determinar um cronograma de retirada gradual, com prioridade para os casos considerados mais graves.
Os gatos serão encaminhados para locais apropriados sob responsabilidade do município, onde deverão receber atendimento veterinário, vacinação e castração antes de serem disponibilizados para adoção.
A decisão também estabelece que todo o procedimento seja acompanhado e devidamente documentado pelas equipes responsáveis.
Outro ponto destacado pelo juízo foi a situação de vulnerabilidade da moradora. Além da remoção dos animais, o município deverá realizar avaliação psicossocial da idosa e oferecer acompanhamento por profissionais das áreas de saúde e assistência social.
A Justiça ainda determinou que a moradora permita o acesso das equipes técnicas ao imóvel. Em caso de resistência, foi autorizada a utilização dos meios necessários para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Segundo a decisão, a combinação entre superlotação, risco sanitário, maus-tratos e descumprimento de medidas anteriores justificou a adoção da medida para restabelecer condições dignas tanto aos animais quanto à moradora.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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