A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. A medida também acaba com a escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua durante seis dias consecutivos e folga apenas um.
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A proposta, anteriormente aprovada em Comissão Especial, foi aprovada em segundo turno com 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, o texto recebeu 472 votos a favor e 22 contra. Agora, a PEC segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo pontos da PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e da PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
Pela proposta, a mudança ocorrerá de forma gradual. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela CLT já passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Neste primeiro momento, a carga horária cairá das atuais 44 horas para 42 horas semanais.
Depois de um ano dessa etapa inicial — ou seja, cerca de 14 meses após a promulgação — a jornada da escala 6×1 será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
O texto determina ainda que a redução da carga horária deverá ocorrer sem qualquer diminuição salarial. A garantia vale também para pisos salariais e contratos já existentes.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão autorizar ampliação da jornada diária além de oito horas, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal.
A PEC também prevê regras específicas para algumas categorias e atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana. Nestes casos, poderão ser adotados regimes diferenciados de compensação, desde que o trabalhador tenha, na média mensal, os dois dias de repouso semanal remunerado.
Outro ponto do texto trata dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta prevê que uma lei complementar estabeleça regras de transição para reduzir os impactos financeiros dessas mudanças. Entre as alternativas discutidas está a possibilidade de MEIs contratarem mais de um funcionário.
A PEC ainda estabelece exceções para profissionais com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a mais de R$ 21 mil. Para esses trabalhadores, as regras de controle de jornada poderão ser flexibilizadas.
No caso de contratos terceirizados com órgãos públicos, a redução da jornada dependerá de ajustes contratuais entre as empresas prestadoras de serviço e a administração pública, respeitando o equilíbrio financeiro dos contratos.
Segundo a Câmara dos Deputados, o objetivo da proposta é modernizar as relações de trabalho, garantir mais qualidade de vida aos trabalhadores e adequar a legislação brasileira a modelos já adotados em outros países.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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