A Justiça da comarca de Criciúma julgou procedente uma ação movida por uma jovem eleita Miss SC que passou a ser alvo de ataques racistas, xenofóbicos e discriminatórios nas redes sociais após a conquista do título estadual, em outubro de 2025.
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A decisão confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente, que determinava a remoção das publicações ofensivas e o fornecimento de registros de acesso relacionados aos perfis responsáveis pelas postagens. Além disso, o juízo ampliou as medidas impostas à plataforma digital envolvida no caso.
Conforme os autos, a jovem começou a sofrer uma série de comentários e publicações ofensivas nas redes sociais logo após ser eleita Miss Santa Catarina. As manifestações continham conteúdo considerado discriminatório e atentavam contra a honra, a imagem e a dignidade da autora.
Na sentença, o magistrado destacou que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram violação aos direitos da personalidade.
“A liberdade de expressão ocupa posição central no regime constitucional, mas não se presta a amparar discurso discriminatório, racista ou voltado à degradação da dignidade alheia”, ressaltou o juízo na decisão.
A Justiça também reconheceu a dificuldade de identificação dos autores dos ataques, motivo pelo qual determinou que a plataforma fornecesse não apenas os registros de acesso, mas também os dados cadastrais vinculados aos perfis envolvidos nas publicações.
Segundo a decisão, a medida se justifica pela gravidade dos fatos, classificados como ataques de cunho racista e xenofóbico, crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis pela Constituição Federal.
Parte das publicações ofensivas já havia sido removida após a concessão da tutela de urgência. No entanto, a sentença permite que a autora apresente novas URLs relacionadas ao mesmo contexto para retirada do conteúdo.
O juízo ainda determinou que a empresa responsável pela rede social preserve os registros digitais além do prazo legal de seis meses, até que todas as informações requisitadas sejam integralmente fornecidas.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 30 mil.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fonte: Éder Luiz Notícias
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