Uma trabalhadora de um frigorífico no Oeste de Santa Catarina deverá receber cerca de R$ 30 mil em indenizações por danos morais e materiais após sofrer episódios frequentes de humilhação no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que reconheceu a responsabilidade da empresa pelos casos de assédio moral.
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O processo envolve uma funcionária de um frigorífico localizado no município de Itapiranga. Conforme os autos, a trabalhadora, que atuava principalmente na função de desossadora, relatou ter desenvolvido quadro depressivo e sintomas de ansiedade em razão das constantes ofensas sofridas durante o expediente.
Segundo a ação, uma colega de trabalho costumava chamá-la por apelidos pejorativos relacionados ao corpo, como “porcona”, “gorducha” e “pançuda”. Além das agressões verbais, a funcionária afirmou que alimentos, como coxas de frango, chegaram a ser arremessados contra ela dentro do frigorífico.
Durante o andamento do processo, testemunhas confirmaram os episódios relatados. Uma delas afirmou que a colega responsável pelas ofensas tinha o hábito de humilhar funcionários novatos. Outra testemunha declarou ter presenciado o momento em que uma coxa de frango foi jogada em direção à trabalhadora, além de relatar que ela frequentemente deixava o setor chorando.
O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste. Na sentença, a juíza Ana Leticia Rick entendeu que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para a empregada.
A magistrada destacou que ficou comprovado o comportamento inadequado da colega de trabalho e a relação entre os episódios de humilhação e o agravamento do estado psicológico da funcionária. A perícia médica apontou necessidade de tratamento psicológico e psiquiátrico por aproximadamente um ano.
Na primeira decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais. No entanto, o caso chegou ao tribunal após recurso apresentado pela empresa.
Ao analisar o processo, a desembargadora Lourdes Leiria, relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, manteve a condenação e considerou que os depoimentos e a perícia comprovaram o assédio moral sofrido pela trabalhadora.
Além disso, o colegiado decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais, elevando a quantia de R$ 5 mil para cerca de R$ 8 mil, valor equivalente a quatro vezes o salário contratual da funcionária.
Com isso, a indenização total ultrapassa os R$ 30 mil. O prazo para novos recursos já foi encerrado.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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