Com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2018, o Brasil iniciou a jornada de preservação da privacidade dos cidadãos em uma era já plenamente tecnológica. Algumas pontas, no entanto, ficaram soltas, como quem poderia legislar sobre o assunto e que órgãos fariam a fiscalização, o que gerou insegurança jurídica. A Proposta de Emenda Constitucional 17/2019 veio para resolver o problema, delegando essas atribuições apenas à União, tirando dos municípios o poder de fragmentar uma lei que deve ser única em todo o território nacional. O texto foi aprovado no Senado em 2019, mas ainda aguarda ser promulgado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em Direito Digital que ajudou a construir o texto, explica que a PEC 17 promove três grandes inovações. A primeira é que a Proteção de Dados Pessoais passa a ser um direito fundamental na Constituição Federal, tal qual os demais direitos inerentes à dignidade das pessoas, como educação, segurança e saúde. O segundo diz respeito à legislação do tema. Antes, cada município poderia fazer sua própria legislação. Agora, apenas a União tem essa competência. A fiscalização é o terceiro ponto, algo que também ficará a cargo da União.
Segundo Fabrício da Mota, o fato de a proteção de dados ser agora um direito constitucional dá, finalmente, a importância que se deve ao tema.
“Tudo que é direito fundamental tem dois sentidos. O primeiro é que o Estado passa a ser obrigado a promover ações de políticas públicas para viabilizar esse direito, é um compromisso que o Estado assume. E o segundo é um compromisso que a gente chama de negativo, ou seja, o Estado, ao mesmo tempo que ele tem que garantir, tem que impedir que haja uma violação desse direito. Então, essa PEC coloca isso na Constituição, cria ali um inciso novo e, com isso, promove uma visibilidade muito grande para o assunto”, destaca o especialista.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC 17, ressalta que a proteção de dados se estende a todas as instâncias, desde a iniciativa privada às redes digitais pessoais, uma das maiores preocupações dos cidadãos atualmente.
“Esse direito à privacidade merecia esse inciso da Constituição, merecia estar muito claro naquilo que hoje mais gera incertezas, mais gera conflitos, mais expõe a população brasileira. De que forma nós vamos disciplinar o tratamento de dados pessoais no Brasil? De que forma nós vamos dar suporte à população brasileira, ao cidadão, numa era de tecnologia em que as pessoas não sabem com quem estão falando, não sabem o que está sendo feito em relação aos seus dados pessoais? Por tudo isso, o efeito é imediato e tem o efeito prático em todos os sentidos”, destaca a senadora.
A maior preocupação com a Lei Geral de Proteção de Dados dizia respeito à necessidade de uma disciplina nacional, uma vez que o tema, além da privacidade dos cidadãos, também está ligado diretamente ao comércio e à inovação. Assim, em todas as situações, o direito não poderia se diferenciar de um estado da federação para outro. Além disso, legislações estaduais, mesmo que ligeiramente diferentes da LGPD, poderiam ser fonte de insegurança jurídica e de confusão na transferência nacional e internacional de dados.
Segundo o advogado Fabrício da Mota, assim que a proteção de dados começou a ser construída, por meio da LGPD, o assunto chamou a atenção da sociedade e todo mundo passou a se preocupar, inclusive os municípios e os estados, que passaram a tramitar projetos de lei para criar suas próprias regulações em proteção de dados.
Atualmente existem três municípios têm leis próprias sobre o assunto: João Pessoa (PB), Cariacica (ES) e Vinhedo (SP). O especialista ressalta que essas legislações, que perderão a eficácia graças à correção promovida pela PEC 17, fragmentam a regulação da proteção de dados e dificultam o livre comércio de dados dentro do país.
“Essas leis têm basicamente o mesmo teor, com algumas diferenças, que a LGPD. Só que isso não é razoável. Qual o problema que isso gera? Se cada município legislar sobre o assunto, vai ser impossível uma empresa operar nesse país. Ao invés de ter uma regulação, o cara vai ter seis mil regulações sobre proteção de dados”, explica o especialista.
A relatora da PEC 17, que teve autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), explicou que uma das maiores modificações do texto, quando passou pela Câmara e Senado, foi atribuir à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone Tebet, a PEC oferece agora abrigo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados e responsável por fazer a fiscalização deste direito fundamental.
“A lei que já existe no Brasil (LGPD) e que é recente, de 2018, e que fala sobre zelar pela proteção de dados, fica agora muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, destaca.
Estados e municípios já vinham se preparando para legislar e até mesmo fiscalizar a proteção de dados, o que poderia causar confusão na transferência internacional de dados, dificultando a certificação internacional da efetividade e do paralelismo da lei brasileira de proteção de dados com a legislação internacional, além de gerar insegurança jurídica sobre a legislação válida internamente. O município paulista de Vinhedo, por exemplo, colocou em sua legislação sobre o tema que a fiscalização da proteção de dados fica a cargo da ouvidoria da Câmara dos Vereadores.
“Além das legislações municipais, há alguns movimentos no sentido de fragmentar a ANPD. Então, vários organismos estavam buscando para si essas atribuições de fiscalização em matéria de proteção de dados”, explica Fabrício da Mota. “A PEC chega para resolver esse problema, centralizar tudo, legislar, organizar e fiscalizar na figura da União Federal”, conclui o advogado.
Fonte: Brasil 61
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