Com o calendário eleitoral das Eleições 2026 avançando, o próximo sábado, dia 4 de abril, marca um prazo decisivo para quem pretende disputar uma vaga nas urnas: o fim do período de desincompatibilização para diversos cargos. Em Joaçaba, Herval d’Oeste e cidades vizinhas, a dúvida sobre quem deve ou não deixar suas funções atuais é comum tanto entre pré-candidatos quanto entre os eleitores. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) alerta que o descumprimento dessas regras pode resultar no indeferimento da candidatura por inelegibilidade.
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A desincompatibilização é o afastamento, temporário ou definitivo, que a lei exige para evitar que um candidato utilize a estrutura pública ou sua influência funcional para obter vantagem sobre os demais. O prazo de seis meses antes do pleito (4 de outubro) é o mais comum, mas as regras mudam drasticamente dependendo da função ocupada.
Uma das maiores dúvidas em Joaçaba envolve os chefes do Executivo. Prefeitos, Governadores e o Presidente da República que desejam disputar a reeleição para o mesmo cargo não precisam se afastar. Eles permanecem no exercício do mandato durante toda a campanha. No entanto, se um prefeito quiser concorrer a uma vaga de Deputado Estadual ou Federal, por exemplo, ele precisa renunciar definitivamente ao mandato até o dia 4 de abril.
Para os secretários municipais e estaduais de Joaçaba e região que miram uma cadeira no Legislativo, o prazo de afastamento também é de seis meses antes da eleição. Já os servidores públicos de carreira (concursados) possuem uma regra diferente: eles devem se afastar três meses antes do pleito, mas têm o direito de continuar recebendo seus vencimentos integrais durante o período de licença para concorrer.
Outro ponto que gera confusão é a possibilidade de retorno ao cargo após as eleições. Servidores concursados retornam normalmente às suas funções após o período eleitoral. Já ocupantes de cargos em comissão (os chamados cargos de confiança) ou secretários que se exoneram para concorrer, não possuem garantia de retorno automático, ficando a critério do prefeito ou governador a nova nomeação após o processo eleitoral.
É fundamental que o interessado consulte a tabela específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois categorias como policiais, magistrados e dirigentes de sindicatos possuem prazos e regras de retorno distintas. O não cumprimento do prazo de 4 de abril para as categorias de seis meses é fatal para qualquer pretensão política em 2026.
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Fonte: Éder Luiz Notícias
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