Os pais brasileiros terão direito a um período maior de afastamento do trabalho após o nascimento de um filho. Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no país, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias.
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Segundo informações da Agência Brasil, a nova regra será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), mas entrará em vigor apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
A ampliação ocorrerá de forma gradual ao longo de quatro anos. Nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 10 dias. No terceiro ano, passará para 15 dias. Já no quarto ano, os trabalhadores terão direito aos 20 dias completos.
A licença-paternidade é garantida ao empregado em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Durante o período, o trabalhador continua recebendo o salário normalmente e não pode sofrer prejuízos no emprego.
Outro ponto previsto na nova legislação é a possibilidade de dividir a licença em dois períodos, desde que isso seja solicitado pelo empregado.
A lei também mantém a regra de que, em caso de morte da mãe, o pai passa a ter direito ao tempo correspondente à licença-maternidade, atualmente fixada em 120 dias.
Especialistas da área da saúde defendem há anos a ampliação da licença-paternidade. A Sociedade Brasileira de Pediatria chegou a pedir que o período fosse de 30 a 60 dias, argumentando que a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê contribui para o aleitamento materno, fortalece os vínculos familiares e auxilia no desenvolvimento da criança.
A entidade também destacou que diversos países já adotam modelos de licença compartilhada entre mães e pais, permitindo uma divisão mais equilibrada dos cuidados com os filhos.
O debate sobre a licença-paternidade existe desde a elaboração da Constituição de 1988. Na época, o benefício foi incluído no texto constitucional após proposta apresentada pelo então deputado e médico pediatra Alceni Guerra.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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