O autor de um feminicídio ocorrido em 2020, em Palmas (PR), foi condenado a ressarcir integralmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com a pensão por morte paga aos filhos da vítima. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), atendendo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU).
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Pela decisão, o homem deverá devolver aos cofres públicos os valores já pagos e também arcar com as parcelas futuras do benefício até que os dois filhos completem 21 anos. O montante é estimado em cerca de R$ 158 mil, conforme cálculo realizado em fevereiro de 2024.
A defesa recorreu ao TRF4 alegando dupla penalidade, já que o réu já havia sido condenado na esfera criminal, além de contestar a cobrança das parcelas futuras. Também sustentou que o benefício deveria ser suportado pela Previdência Social, por se tratar de um risco coberto pelas contribuições da segurada.
Ao analisar o caso, a 12ª Turma do TRF4 rejeitou os argumentos e manteve integralmente a condenação. O tribunal entendeu que o financiamento coletivo da Previdência não afasta a responsabilidade individual, especialmente porque a concessão da pensão foi antecipada em decorrência do crime.
De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a legislação previdenciária passou a permitir esse tipo de cobrança após a Lei 13.846/2019, que autoriza o INSS a buscar o ressarcimento de despesas decorrentes de violência contra a mulher.
“O feminicídio rompe o equilíbrio do sistema previdenciário, pois o próprio autor do crime provoca a concessão da pensão por morte. Por isso, a lei assegura ao INSS o direito de cobrar do responsável os valores pagos aos dependentes da vítima”, destacou o procurador federal Fernando Menegueti Chaparro.
A decisão também ressalta o caráter reparatório e pedagógico da medida, ao evitar qualquer benefício indireto ao autor do crime e garantir a recomposição dos recursos públicos. Além disso, o acórdão impede que o condenado tenha direito à pensão por morte ou atue como representante legal dos filhos para o recebimento do benefício.
Fonte: Caco da Rosa
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