Principal ferramenta do governo para incluir famílias de baixa renda em programas sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também será usado para garantir o acesso ao Auxílio Brasil, programa social que paga a primeira parcela no dia 17. Todos os meses, o Ministério da Cidadania selecionará novos beneficiários para o programa, desde que os dados estejam atualizados.
Apesar de ser pré-requisito para o novo programa social, a inscrição no CadÚnico não representa garantia de que a família passará a receber o Auxílio Brasil. Apenas significa que ela está incluída em uma lista de reserva do programa, que será ampliado à medida que o governo tenha recursos no Orçamento. Os escolhidos todos os meses serão comunicados oficialmente pelo Ministério da Cidadania.
As informações deverão ser atualizadas a cada dois anos, mesmo que não haja mudança de dados. Caso haja alterações na família, a atualização deve ser feita o mais depressa possível. Isso se aplica em situações como novo endereço; aumento ou diminuição de renda; mudança de escola de filhos crianças ou adolescentes; alterações nos documentos do responsável pelo domicílio; nascimentos, mortes, chegada e saída de pessoas no domicílio.
Todos os anos, o governo federal convoca as famílias com dados desatualizados a alterar os cadastros. As prefeituras, que têm autonomia para operar o cadastro, também podem fazer a convocação. A chamada ocorre por cartas, telefonemas ou mensagens em extratos bancários. Por meio do aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode acessar seus dados, acompanhar a situação do cadastro e imprimir comprovantes.
A atualização deve ser feita presencialmente, em um Centro de Atendimento de Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do CadÚnico, mas alguns municípios oferecem meios eletrônicos para a atualização dos dados. Os endereços dos Cras em cada município estão no site do Ministério da Cidadania. Famílias que não atualizem as informações por mais de quatro anos serão excluídas do cadastro.
Podem inscrever-se no Cadastro Único famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a família). Caso a família receba mais de três salários mínimos, a inscrição só será permitida se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.
Fonte: Agência Brasil
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