A 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou uma mulher indígena pelo crime de estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela criou a identidade de um filho inexistente para receber pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações são do Portal GZH.
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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fraude teve início em 2008 e se estendeu por 14 anos, com pagamentos mantidos até maio de 2023. O prejuízo inicial estimado ao INSS ultrapassa R$ 110 mil, mas o valor atualizado para ressarcimento chega a R$ 151.553,20.
De acordo com o que foi divulgado pelo Portal GZH, a mulher ingressou na Justiça Estadual com pedido de registro tardio de nascimento de um suposto filho. Ela alegou que a criança seria descendente de um homem indígena falecido em 2003.
Com o registro civil em mãos, a ré solicitou ao INSS a concessão de pensão por morte em nome do menor. O benefício foi aprovado em 2009 e passou a ser pago regularmente. Conforme apontou o MPF, no entanto, o menino nunca existiu. A investigação revelou inconsistências nos documentos apresentados e indícios de fraude na constituição da identidade da criança.
Defesa alegou regularidade documental
A defesa da mulher sustentou que o registro foi realizado com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou a prática de qualquer irregularidade. Também argumentou que a acusação estaria fundamentada em depoimento de uma única testemunha, que teria conflitos pessoais com a ré.
Além disso, os advogados destacaram a condição de vulnerabilidade social da mulher. A identidade da condenada não foi divulgada pela Justiça Federal.
No decorrer do processo, perícias técnicas e demais provas reunidas afastaram a tese defensiva. Conforme relatado pelo Portal GZH, ficou comprovado que não havia qualquer indício concreto da existência da criança.
Um dos pontos determinantes foi a constatação de que as impressões digitais utilizadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da acusada. A análise técnica reforçou a conclusão de que a identidade havia sido criada artificialmente para viabilizar o recebimento do benefício previdenciário.
Sentença reconhece fraude continuada
Na decisão, a juíza federal substituta Carla Roberta Dantas Cursi afirmou que ficou demonstrado que a própria ré conduziu todas as etapas do esquema — desde a ação judicial que garantiu o registro civil até o requerimento da pensão junto ao INSS.
A magistrada também observou que o benefício era depositado em nome da criança fictícia e os valores eram sacados por meio de cartão magnético. Segundo o entendimento da Justiça, o pagamento foi mantido até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade limite para o recebimento da pensão por morte.
Na sentença, a juíza destacou que houve prova suficiente para sustentar a condenação criminal, já que a acusada, mediante fraude, obteve vantagem indevida em prejuízo do INSS por quase 14 anos.
A mulher foi condenada a um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
Além das sanções penais, a Justiça determinou que a condenada devolva aos cofres públicos o valor de R$ 151.553,20, correspondente aos montantes recebidos indevidamente, já corrigidos. Conforme informou o Portal GZH, a decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Fonte: Éder Luiz Notícias
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