O Tribunal do Júri da Comarca de Joaçaba condenou um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a uma pena superior a 26 anos de prisão em regime inicial fechado por um conjunto de crimes que envolvem homicídio, infrações de trânsito, posse ilegal de arma de fogo e drogas. A sentença totalizou 25 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de um ano, cinco meses e sete dias de detenção.
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Os fatos ocorreram entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023, quando, conforme apurado nas investigações, o acusado estava de passagem pela cidade e matou o próprio companheiro de viagem com um disparo de arma de fogo em via pública. O crime teria sido motivado por um conflito ligado ao uso de entorpecentes e a um acordo anterior para que a vítima intimidasse a ex-companheira do réu, pressionando-a a desistir de medidas protetivas concedidas contra ele.
Na época dos fatos, o corpo foi encontrado jogado em um terreno as margens da Rua Francisco Schatz, bairro São Braz, paralela a BR-282, próximo a antiga Weg. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas ao chegar no local a vítima já estava sem vida. O corpo tinha visível a marca de um tiro disparado junto ao olho.
Após o homicídio, o homem deixou Santa Catarina em um automóvel e seguiu em direção ao Rio Grande do Sul, onde acabou interceptado na BR-116, no município de Vacaria. Durante a tentativa de escapar da polícia, ele desrespeitou bloqueios, dirigiu em alta velocidade, fez ultrapassagens proibidas, realizou manobras arriscadas e utilizou o acostamento para evitar a abordagem.
Quando foi finalmente detido, o autor agora condenado admitiu ter consumido drogas e estava portando uma pistola calibre .45 de uso restrito , apontada como a arma utilizada no assassinato, além de uma porção de cocaína. Ele foi preso em flagrante e permaneceu detido preventivamente ao longo de toda a tramitação do processo.
Julgamento e qualificadoras
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (30/1) e foi realizado no salão do Tribunal do Júri da Comarca de Herval d’Oeste, devido às reformas estruturais no fórum de Joaçaba. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Douglas Dellazari, que apresentou aos jurados o conjunto de provas reunidas durante a investigação.
Segundo o representante do MPSC, os elementos reunidos permitiram demonstrar de forma clara a autoria e a gravidade das condutas. “O conjunto probatório evidenciou a dinâmica dos fatos e possibilitou que o Conselho de Sentença reconhecesse a gravidade da conduta e aplicasse uma resposta penal proporcional, reforçando o compromisso do Tribunal do Júri com a responsabilização de crimes violentos”, afirmou.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi qualificado por ter sido cometido com arma de fogo de uso restrito, por dificultar a defesa da vítima, além de ter sido praticado por motivo torpe e mediante traição. Ao final da sessão, o condenado foi reconduzido ao sistema prisional para iniciar o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Éder Luiz Notícias
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