A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, neste sábado (18), manter o uso de recursos públicos para custear as viagens da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A decisão é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível, que negou pedido de urgência apresentado por autores que alegavam irregularidades no custeio de deslocamentos e diárias da esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O magistrado afirmou que não há provas de prejuízo ao patrimônio público nem indícios de desvio de finalidade nas despesas. O pedido buscava suspender imediatamente o pagamento de passagens, reembolsos e hospedagens relacionados às atividades oficiais de Janja.
No momento da decisão, a primeira-dama estava em Roma, onde participou do Fórum Mundial de Alimentação, na sede da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação). Após o evento, ela seguiu para Paris, onde cumpre compromissos até terça-feira (21).
Juiz cita ausência de dano ao erário
Em sua decisão, o juiz Leonardo Saraiva destacou que o decreto que regulamenta o apoio institucional à primeira-dama está dentro das prerrogativas legais do presidente da República.
Segundo o magistrado, o texto não cria cargos nem concede status funcional, mas apenas autoriza suporte administrativo e logístico a atividades simbólicas e de representação ligadas à Presidência.
“Não há demonstração de dano ao erário ou de urgência que justifique a suspensão dos gastos. As funções exercidas pela primeira-dama se inserem em práticas históricas da representação presidencial”, escreveu o juiz.
O magistrado também ressaltou que a participação de Janja em eventos internacionais é de caráter institucional, especialmente em ações de diplomacia social e humanitária.
Ação questionava uso de aeronaves da FAB
A ação civil pública foi movida no início de 2025 pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Ambos questionavam o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) e de recursos da União para custear as viagens da primeira-dama, sob o argumento de que ela não ocupa cargo público oficial.
Na atual viagem à Europa, Janja representou o governo brasileiro no encerramento do Fórum Mundial de Alimentação e anunciou que o Brasil enviará ajuda humanitária à Faixa de Gaza, em meio ao conflito entre Israel e o grupo Hamas.
O juiz, contudo, entendeu que o apoio logístico da Presidência à primeira-dama segue a tradição diplomática adotada por administrações anteriores e não constitui irregularidade administrativa.
Contexto e próximos passos
A decisão da 9ª Vara Federal é de caráter liminar e pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Caso o pedido seja novamente rejeitado, o processo seguirá para análise definitiva do mérito.
Enquanto isso, o Itamaraty e o Palácio do Planalto continuarão prestando suporte às viagens de Janja, que tem assumido papel ativo em agendas internacionais de cunho social, ambiental e humanitário, representando o governo em conferências e fóruns multilaterais.
Fonte: Michel Teixeira
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