Nos municípios de Navegantes e Apiúna, nas regiões do Litoral Norte e do Vale do Itajaí, duas Promotoras de Justiça ingressaram com denúncias criminais contra investigados de maus-tratos a cães. Os dois casos foram registrados em um intervalo de menos de um mês.
Em Navegantes, a Promotora de Justiça Sandra Faitlowicz Sachs, da 4ª Promotoria de Justiça requereu, em 1º de outubro, a busca e apreensão da cadela vítima de maus-tratos, a fim de ser retirada do local onde estava e entregue no Departamento de Bem-estar Animal, sob o compromisso de não mais transferir a guarda sem autorização judicial. O pedido, que visou garantir a segurança e o bem-estar do animal, foi deferido no dia 3 de outubro pelo Juízo da Vara Regional de Garantias de Itajaí e cumprido no mesmo dia pela Delegacia de Polícia de Navegantes. Também foi oferecida denúncia pela prática de dois crimes de maus-tratos a animal, em continuidade delitiva, praticados contra a mesma cadela, conforme o artigo 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/98 – enquadramento jurídico da chamada “zoofilia”.
“O enquadramento jurídico não se dá pela nomenclatura popular, mas pelo que a lei efetivamente prevê. A cadela foi submetida a um ato abusivo e exposta a sofrimento físico e psicológico, o que caracteriza maus-tratos. A legislação protege os animais de qualquer forma de crueldade, e cada caso deve ser analisado conforme suas circunstâncias”, explicou a Promotora de Justiça Sandra Faitlowicz Sachs.
Prisão em flagrante e denúncia imediata em Apiúna
Já em Apiúna, a denúncia foi formalizada pela Promotora de Justiça Cristina Nakos, da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, no dia 8 de outubro, quatro dias após o flagrante.
De acordo com a investigação, o homem invadiu o imóvel no dia 4 de outubro e foi flagrado pelos vizinhos e pela própria dona do animal praticando atos sexuais com o cachorro. Testemunhas acionaram a Polícia Militar. O animal apresentava ferimentos e dificuldade de locomoção e foi encaminhado para atendimento veterinário.
A prisão em flagrante foi lavrada pela Polícia Civil de Blumenau pelo crime de maus-tratos a animal e o Ministério Público ofereceu denúncia nesta quarta-feira (8/10), garantindo a continuidade da persecução penal. “O denunciado agiu com elevada audácia ao ingressar em residência alheia, em plena luz do dia, para satisfazer sua lascívia às custas do cão (em ato de zoofilia), que ficou bastante ferido. Se não bastasse, apresentou-se com nome falso aos policiais militares. Em razão disso, o homem foi denunciado pelos crimes de maus-tratos a cães e pelo crime de falsa identidade, e o cão recebeu pronto atendimento veterinário e está sob os cuidados de sua proprietária”, destacou a Promotora de Justiça Cristina Nakos.
“A pronta atuação dos órgãos de segurança e o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público reforçam o compromisso institucional com a efetividade da lei e com a proteção dos animais, que são seres sencientes e merecem respeito e cuidado”, complementou.
Atuação coordenada e foco na prevenção
Tanto em Navegantes quanto em Apiúna, as Promotoras de Justiça atuaram para garantir a responsabilização dos autores e proteger os animais envolvidos, reforçando a importância da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda, nos casos de maus-tratos contra cães e gatos.
“Com essas atuações, o Ministério Público de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a defesa da vida e da dignidade animal, promovendo a aplicação efetiva da legislação ambiental e incentivando a denúncia de casos de maus-tratos à rede de proteção e às autoridades competentes”, finalizou a Promotora de Justiça Sandra Faitlowicz Sachs.
Fonte: Michel Teixeira
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