A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei aprovado no Senado Federal que permite a regularização de edifícios construídos à margem de rios, riachos, lagos e córregos em áreas urbanas.
Ouça Reportagem: Henrique Carmo
A proposta altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição. O texto, oriundo da Câmara, sofreu diversas alterações no Senado e por isso precisa retornar para a análise dos deputados. Hoje, as faixas às margens de rios e córregos, chamadas de áreas de preservação permanente, têm a extensão determinada a partir da largura do curso d'água. Com a aprovação do projeto de lei, esta regra não será mais aplicada em áreas urbanas, devendo apenas ser respeitada uma distância mínima de 15 metros.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu a medida em plenário. “Irá tirar da ilegalidade milhares de empreendimentos, sejam residenciais, sejam comerciais, industriais, sejam institucionais, públicos, e ao mesmo tempo vai abrir a legalidade com a responsabilidade ambiental necessária para que novos projetos possam ser aprovados com segurança jurídica. Vocês acham razoável ter 500 metros de área não edificável ao longo dos recursos hídricos nas áreas urbanas? Isso é justo? É claro que não. Nós reconhecemos a diferença entre as áreas urbanas e as áreas rurais”, ressalta o parlamentar. Nem todos os parlamentares concordam com a proposta, que também preocupa ambientalistas no país.
O senador José Aníbal (PSDB-SP) teme que o projeto aprovado no Senado seja novamente modificado na Câmara e coloque em risco o meio ambiente. “Eu não tenho nenhuma segurança de que este projeto vai ser mantido na Câmara dos Deputados. E a não manutenção desse projeto tira dele o que houve de mais significativo no processo legislativo, que foi a discussão de ontem, abordando vários aspectos, chegando a essas mudanças que não resolvem tudo, mas indicam um propósito de convergência em favor da sustentabilidade, da preservação dos mananciais e etc”. Ainda de acordo com a proposta, edificações que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir a exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.
Por Luis Ricardo Machadov
Fonte: Rede de Notícias Regional /Brasília
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