A defesa da ex-prefeita de Catanduvas, Gisa Aparecida Giacomin, e da ex-secretária de Saúde Municipal, Elizete Cardoso da Silva, enviou uma nota se manifestando sobre a condenação em 1ª instância por fraude em licitação referente ao Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, dentre outras ilegalidades. A sentença foi proferida pelo juiz Leandro Ernani Freitag e divulgada pelo Portal Éder Luiz na última sexta-feira, 08.
Leia a nota enviada pelos advogados
NOTA À IMPRENSA E A COMUNIDADE
A defesa da Sr. Gisa Aparecida Giacomin e da Sra. Elizete Cardoso da Silva, tomando conhecimento através da imprensa, da sentença nos autos n. 0000378- 79.2016.8.24.0218 da Comarca de Catanduvas-SC, vêm manifestar-se conforme segue:
A Defesa não foi intimada da sentença até a presente data e lamenta a sua publicação sem o contraponto das interessadas.
A sentença deixa evidente que não houve qualquer benefício pessoal pela Sr. Gisa e pela Sr. Elizete enquanto estavam na gestão da Saúde do Município, muito pelo contrário, desclassificou diversas narrativas trazidas pelo Ministério Público em seu pedido inicial, tudo deflagrado por interesse político.
A decisão baseia-se em uma anomalia jurídica da Lei da Improbidade Administrativa atual que considera improbidade o chamado dolo genérico, que tem, injustamente, condenado Gestores Públicos por todo o Brasil. Mas isso vem sendo corrigido com o Projeto de Lei já aprovado na Câmara dos Deputados Federal n. 2505/21 que passa a exigir o dolo específico, ou seja, a vontade de alcançar ato ilícito, o que nem de longe se encontra configurado no caso em tela, onde a Sra. Gisa e da Sra. Elizete, foram condenadas considerando o mero exercício da função.
Cumpre destacar que a Sra. Gisa e a Sra. Elizete tem longa vida pública e serviços prestados à Comunidade de Catanduvas-SC e ao Estado de Santa Catarina, sendo ambas reconhecidas pela sua idoneidade e zelo pelo patrimônio público. No que concerne ao processo, tem-se que este está em sua primeira fase, sendo que as partes irão apresentar todos os recursos possíveis, sendo que a defesa segue confiando na justiça!
Entenda o caso:
O fato aconteceu em 2015 sendo que segundo o apurado, a empresa CL Serviços de Saúde Médica Hospitalar e Diagnósticos LTDA, através de seus seus dois administradores Claudio Cesar Fuzinato e Lírio Barreto, também condenados na ação, venceu o procedimento licitatório para manter em funcionamento a unidade hospitalar e também os atendimentos a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A licitação, no entanto, segundo o Ministério Público, foi direcionada em favor dos administradores da empresa.
Segundo a ação contra os envolvidos, a empresa vencedora foi constituída apenas em junho de 2015, enquanto o edital de licitação foi publicado em maio de 2015, tendo como responsáveis um médico que à época era funcionário temporário do município e já atuava no hospital Perpétuo Socorro (razão pela qual não poderia ter participado da licitação) e outro que também administrava a única clínica concorrente na licitação. A participação irregular no procedimento foi feita com o conhecimento e participação direta da prefeita e da secretária de Saúde.
Com a licitação, segundo o MP, fraudeluntamente realizada, houve repasses de valores públicos em contrariedade às normas legais, ignorando-se, primeiramente, que a Constituição Federal veda que empresas privadas de fins lucrativos recebam auxílios ou subvenções com recursos públicos. Também foram repassados valores relativos às AIH's (Autorizações de Internamento Hospitalar) sem qualquer autorização legal e sem que a prestação do serviço de internamento estivesse claramente estipulada em contrato.
Tudo isso ocasionou enriquecimento ilícito e dano ao erário, motivo pelo qual o ressarcimento está sendo buscando com a ação ajuizada.
O funcionamento da unidade também apresentava graves problemas. Dentre as irregularidades que foram anteriormente constatadas pela Vigilância Sanitária Estadual, e que resultaram na interdição do hospital, estavam, além da falta de nutricionista, problemas na esterilização de materiais e equipamentos, medicamentos vencidos e sem rótulo, remédios fracionados inadequadamente, a ausência de farmacêutico cadastrado como responsável pelo hospital, ausência de equipe mínima, dentre outros. E algumas dessas irregularidades ainda persistiam.
Por derradeiro, foram colhidos relatos de pacientes que ao procurarem atendimento via SUS foram compelidos a pagar pelo serviço prestado ou a utilizarem do plano de saúde que possuíam, práticas essas que podem também caracterizar crime e que eram de conhecimento da secretária de saúde.
Clique aqui e leia a decisão da justiça!
Fonte: Éder Luiz
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