A 2ª Vara Cível de Joaçaba aguarda uma posição (direito ao contraditório) das prefeituras de Água Doce e Luzerna quanto a reposição salarial dos funcionários públicos municipais para então decidir se concede ou não Mandado de Segurança em favor do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Água Doce e Região (SINSEADRE) que protocolou no final de julho Mandados de Segurança (MS), na Justiça de Santa Catarina, em favor dos seus associados e contra os dois Municípios.
“Estamos tentando garantir o seu reajuste, já que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), entendeu por proibir o reajuste, sendo que a orientação foi seguida pelas administrações municipais de Água Doce, Treze Tílias e Luzerna, cancelando a revisão salarial a partir do mês de Julho”, destacou o presidente do Sindicato, James Francisco Beal, ao ingressar na Justiça para garantir os direitos dos servidores.
No início de agosto, o Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Treze Tílias foi aceito pela juíza da 1ª Vara Cível de Joaçaba. Já os outros dois MS ficaram a cargo de outro juíz, da 2ª Vara Cível. Em síntese, a juíza da Comarca de Joaçaba destacou: “A revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais pela 2057/2021, que não trata de acréscimo remuneratório, mas recomposição das perdas econômicas do ano anterior e adequação dos vencimentos à inflação, encontra previsão constitucional e não viola o entendimento do STF nos precedentes mencionados, pelo que presente o fundamento relevante sobre o direito liquido e certo. Tratando-se de verba de natureza alimentar e que a redução dos vencimentos pode causar prejuízos irreparáveis aos servidores públicos municipais, é evidente o periculum in mora. Por derradeiro, consigne-se que a medida não é irreversível, nos termos do art. 300, $3″, do CPC, visto que, na hipótese de eventual improcedência do pedido e eventual reconhecimento da necessidade de devolução de valores pagos a título de revisão geral anual, o Município poderia recuperar os valores pagos, lançando mão, por exemplo, de descontos diretamente nas respectivas folhas de pagamento dos servidores atingidos”.
Vale destacar que no início do ano, os Municípios concederam a seus servidores revisão geral anual, conforme legislação própria de cada ente municipal, sobre os subsídios, vencimentos, remuneração, diárias e funções gratificadas dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, empregados públicos, conselheiros tutelares e comissionados, ressalvados os casos que possuem previsão de recomposição segundo outro índice estabelecido em legislação municipal especifica.
Como as administrações municipais de Água Doce, Luzerna e Treze Tílias, compreenderam pela necessidade de rever os atos praticados e concluíram pela revogação e suspensão dos efeitos das Leis que reajustaram os salários dos servidores, e o Sindicato pede aos prefeitos que mantenham os percentuais deferidos a serem suplementados em janeiro de 2022, ou seja, no mês seguinte a cessação dos efeitos do art. 8º da Lei Complementar 173/2020, sem prejuízo a concessão de revisão geral anual conforme a data base estabelecida pelos entes municipais.
O presidente James Beal, destaca que com o Mandado de Segurança, o SINSEADRE tenta antecipar para este ano a concessão dos reajustes que poderiam ser concedidos apenas a partir de janeiro do próximo ano, segundo o TCE. O entendimento da assessoria jurídica do Sindicato é de que o reajuste referente ao ano de 2021 ainda neste ano, não implicará na violação de dispositivo legal e resguardará minimamente aos servidores públicos municipais da perda inflacionária dos últimos meses.
Fonte: Minha Água Doce
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