A 3ª turma do TST confirmou a flexibilização da jornada de trabalho de uma enfermeira da Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para que ela possa acompanhar o desenvolvimento de sua filha com Síndrome de Down. A decisão garante que a enfermeira mantenha seu salário integral.
A Ebserh contestou a decisão, argumentando a ausência de previsão legal para a redução da jornada. No entanto, a 3ª turma do TST destacou a obrigação jurídica de proteger as pessoas com deficiência, assegurando o direito da trabalhadora.
A enfermeira alegou, em sua reclamação trabalhista, a impossibilidade de conciliar sua jornada semanal de 36 horas com os horários de atendimento médico e terapêutico de sua filha, que, à época com quatro anos, necessitava de sessões regulares de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e acompanhamento domiciliar. Solicitou, então, a redução de sua jornada para 18 horas semanais, sem redução salarial, devido aos custos do tratamento.
A Ebserh, em sua defesa, afirmou que não há previsão legal para tal redução na legislação aplicável à empresa. O juízo de primeira instância determinou a redução da jornada em 50%, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, enquanto a criança necessitar de terapias para o seu desenvolvimento. O TRT da 20ª região manteve a decisão.
Em recurso de revista, a empresa argumentou que, na ausência de previsão legal, a redução de jornada só seria possível por meio de negociação coletiva. O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil, assegura às crianças com deficiência o atendimento adequado à sua condição e idade, para o pleno exercício de seus direitos.
Segundo o ministro, essa e outras normas demonstram que a possibilidade de redução de jornada para a empregada com filha com deficiência transcende os aspectos legais e contratuais da relação de emprego. “A proteção do trabalhador é uma etapa imprescindível à tutela da pessoa com deficiência que dele depende diretamente“, afirmou.
O ministro destacou ainda que as empresas estatais, como a Ebserh, devem atuar em prol do interesse público. Nesse sentido, o TST tem decidido reiteradamente que a pessoa responsável por indivíduo incapaz, que requer cuidados especiais constantes, tem direito à flexibilização da jornada sem perda salarial.
Godinho Delgado ressaltou que a medida não impõe ônus desproporcional ou indevido à Ebserh, considerando o salário da enfermeira e o número de empregados em seu quadro funcional.
Fonte: Michel Teixeira
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