A Polícia Civil de Chapecó concluiu uma investigação que apontou a prática de crimes por parte de um homem que teria se identificado como companheiro de uma falecida servidora pública para obter a pensão e a herança dela.
As investigações iniciaram em setembro de 2020, após o indivíduo apresentar requerimento para obter o benefício previdenciário e herança, sob a alegação de era companheiro da servidora pública aposentada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falecida em fevereiro de 2020, aos 79 anos. Familiares e pessoas próximas à idosa questionaram o pedido, pois jamais a viram na companhia de tal homem.
Como prova, o homem, de 42 anos, apresentou uma escritura pública realizada por ele e a idosa, em que declaravam ser companheiros desde o ano de 2011.
A DIC (Divisão de Investigação Criminal) apurou, por meio de depoimentos, pesquisas, análise de documentos e outras diligências, que o homem teria se aproximado da aposentada por meio da própria cuidadora dela, induzindo a idosa em erro para realizar a escritura pública de união estável no ano de 2016.
Com o falecimento da idosa, o indivíduo requereu uma pensão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais, alegando ser companheiro e dependente da mulher. O pedido foi negado pela entidade, que desconfiou da versão do homem.
Ele ainda ajuizou a abertura do inventário da falecida idosa, requerendo a herança deixada por ela, destacando-se um valioso imóvel situado no Centro de Chapecó. O Poder Judiciário ainda não se pronunciou definitivamente acerca do pleito.
A investigação apontou que a cuidadora da idosa, que já tinha antigo relacionamento próximo com o indivíduo, teria tido participação fundamental nos ilícitos, visto que tinha total confiança da idosa e de sua família, inclusive morava em uma casa no mesmo imóvel onde a aposentada residia. Assim, a cuidadora teria aproximado o indivíduo da aposentada e a convencido a formalizar a escritura pública.
Crimes
O homem e a cuidadora da idosa foram indiciados pela prática de crimes de falsidade ideológica, tentativa de estelionato contra entidade autárquica de previdência social, além do delito previsto no art. 108 do Estatuto do Idoso.
Fonte: Caco da Rosa
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