A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão das notas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), também chamado de “Enem dos Concursos”, nesta quinta-feira (3), após uma denúncia de vazamento da prova. O fato teria acontecido no Recife, em agosto. Com informações do g1.
A decisão, tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso. A previsão inicial de publicação era no dia 8 de outubro. A União ainda pode recorrer da decisão.
A suspensão ocorreu após um grupo de candidatos do CNU, que fez prova na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, em Recife, receber pela manhã, por engano, o caderno que deveria ser entregue no período da tarde.
A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular. Ela informou que chegou a anotar o nome na folha e ler algumas questões. Os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 11 minutos até que perceberam o erro e informaram aos fiscais.
O Ministério da Gestão confirmou a ocorrência na época, mas informou que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”. À Justiça, a União também negou vazamento de conteúdo, dizendo que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.
No entanto, segundo o juiz, um e-mail enviado por uma candidata, às 12h51min (antes do início do segundo turno do exame), relatando já ter conhecimento do conteúdo das questões, derrubou o argumento da União.
“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, diz a decisão.
Fonte: NSC
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