A ação foi movida pela passageira Ana Luisa de Navarro, que comprou uma passagem de Belo Horizonte para Florianópolis com a Azul Linhas Aéreas, mas a empresa teria se negado a embarcar o animal, já que, por política interna, transporta apenas cães e gatos como animais domésticos.
Desta forma, Ana Luisa e seu coelho Blu não poderiam viajar na próxima segunda-feira (27) para Santa Catarina, o que motivou a passageira a mover um processo judicial.
O Juiz Leonardo Guimarães Moreira deu decisão favorável à passageira, que aponta que Blu é seu animal de suporte emocional:
“No caso em tela, cumpre conceituar a condição de família multiespécie, a qual é formada pelo núcleo familiar composto pelos humanos em convivência compartilhada com os seus animais de estimação. Destaco que a autora e seu coelho “Blu” se encaixam perfeitamente neste conceito, tendo em vista as inúmeras fotos do animalzinho no colo dos familiares e da autora, notadamente nos momentos em que esta passou pelo tratamento do câncer”, diz o juiz.

Coelho Blue – TJMG
Outro ponto citado pelo juiz é que Blu cumpriu os requisitos de tamanho e peso estabelecidos pela companhia, assim como tem o aval da veterinária, além de poder ser considerado um animal doméstico:
“Com efeito, a empresa aérea negou seu pedido com fundamento no fato de que coelhos não se enquadram no conceito “animais de estimação” para fins de embarque no voo, pois estes compreenderiam, tão somente, cães e gatos”.
“Contudo, o fato de o animal não ser da espécie cão ou gato não afasta a condição do coelho no conceito de animal doméstico, na medida em que ele pode ser perfeitamente equiparado às referidas espécies. Ademais, os coelhos possuem tamanhos menores do que pode apresentar, por exemplo, um cachorro, e não emitem qualquer tipo de ruído, além de serem notoriamente dóceis, incapazes de causar desconforto aos demais passageiros. Ressalte-se que essa interpretação restritiva de animais de estimação feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados inaptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores”.
Por fim o juiz cita o precedente de outro caso, em que uma passageira foi à justiça para garantir o transporte de seus dois coelhos pela TAP Air Portugal, e uma tutela de urgência foi emitida para garantir o voo dos dois animais.
Sendo assim o Juiz da Comarca de Pedro Leopoldo, que abrange o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, determinou a tutela de urgência para garantir o embarque de Blu, que caso não ocorra acarretará uma multa diária de R$5 mil para a Azul. Confira aqui a decisão na íntegra.
Fonte: Aeroin
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