Um homem de Lages, na Serra de Santa Catarina, foi condenado a prisão e ao pagamento de R$ 170 mil em indenização contra a ex-companheira após não aceitar o fim do relacionamento. Segundo o processo, ele descumpriu medidas protetivas, violou domicílio e chegou a incendiar a casa da vítima.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça (TJSC) na quinta-feira (22), que detalhou a condenação do homem a nove anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, e 17 dias de prisão simples (entenda mais abaixo).
Conforme o juízo da 2ª Vara Criminal de Lages, o homem cometeu diversos crimes contra a vítima durante o intervalo de um mês. Ele e a mulher tiveram um relacionamento por três anos e estavam em processo de separação quando os fatos aconteceram.
Após o pedido da vítima, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência contra o réu, que foram descumpridas em ao menos cinco situações. Ele não tinha permissão para se aproximar da mulher.
No entanto, ele se aproveitava das relações domésticas e familiares com a mulher para persegui-la e fazer ameaças. O homem também agrediu a mulher, entrou na residência dela por duas vezes sem consentimento, e ainda furou os pneus de um carro que ficava na garagem.
Ao atear fogo na casa durante a madrugada, destruiu a casa e também causou perigo aos vizinhos. Para além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ainda ao pagamento de reparação de danos morais no valor de R$ 20 mil e de danos materiais de R$ 150 mil em favor da vítima. A sentença cabe recurso.
Prisão simples é reservada para contravenções penais, ou seja, crimes com menor potencial ofensivo. Na prática, o condenado cumpre a sentença em um local especial, diferente do regime fechado, ou presídio. Também há possibilidade de que cumpra a sentença em regime aberto ou semiaberto.
Como denunciar
Em farmácias, fazer um X na mão e mostrar aos atendentes.
Através do telefone 180, com atendimento nacional 24 horas por dia.
Em caso de urgência, os números 181, da Polícia Civil, e 190, da Polícia Militar.
Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina, no link https://delegaciavirtual.sc.gov.br/
Fonte: G1 SC
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