O Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a reforma eleitoral.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que vai definir a data da promulgação da PEC pelo Congresso em tempo hábil, ou seja, que possa vigorar para as eleições de 2022. Um dos pontos que a Câmara dos Deputados tinha aprovado era o retorno das coligações partidárias e os senadores derrubaram, como explica o especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo. “Uma delas, que não foi aprovada pelo Senado, mas tinha sido aprovada pela Câmara, é a volta, o retorno das coligações. Muito se falou, muito se criticou que a volta das coligações permitiria a continuação daqueles partidos nanicos, que alguns chamam de legenda de aluguel”, analisa.
Para atrair mais mulheres e negros como candidatos nas próximas eleições, o Congresso aprovou um aumento das verbas partidárias. Alberto Rollo informa como valerá este peso dois. “A partir de 2022, cada voto dado para candidata mulher ou candidatos negros vai ter peso dois. Como assim peso dois? Não é que o voto vai valer duas vezes. É que cada voto que o eleitor der para essas candidaturas, na hora da divisão do fundo eleitoral e do fundo partidário, vai ter peso dois”, explica.
O advogado disse que, como havia muita reclamação de autoridades que não tinham como participar das posses de presidente da República e de governadores, os senadores e deputados mudaram a data. Ela não será mais no dia primeiro de janeiro. “Foi a data das posses. Do presidente da República e dos governadores. A ideia é que as posses sejam no dia 05 de janeiro, do presidente da República e do vice-presidente. E no dia 06 de janeiro, dos governadores e vice-governadores no Brasil inteiro”.Outro ponto importante, destacado pelo professor Alberto Rollo, é que o deputado ou senador que queira deixar o partido pelo qual foi eleito, poderá sair, mas quem definirá se aceita ou não a desfiliação será a própria legenda. “Se o partido autorizar essa desfiliação, eles não perdem mais os mandatos.
Vamos lembrar que o STF decidiu, há alguns anos, que o mandato pertencia ao partido. Então, agora a PEC permite que se o partido pelo qual eu fui eleito e estou saindo autorizar essa mudança, eu não vou perder. O eleito não perde mais o mandato”.
O Senado derrubou o projeto de iniciativa popular aprovado pela Câmara que permitia a tramitação de projetos de lei protocolados por eleitores quando houvesse, no mínimo, 100 mil assinaturas.
Imagem de Arek Socha por Pixabay
Por Luis Ricardo Machado
Fonte: Rede de Notícias Regional /Brasília
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