Em meio aos problemas econômicos vividos no Brasil, o aumento das alíquotas de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), que passa a virogar nesta segunda-feira (20) e vai até 31 de dezembro, pode ter impacto direto no pagamento da próxima fatura do cartão de crédito dos brasileiros.
A situação acontece porque, em compras realizadas no exterior, incide IOF no momento do pagamento da fatura, e não no da compra. Assim, se o valor do dólar estiver diferente do dia em que o produto foi adquirido, a base de cálculo será outra, deixando a conta maior ou menor. As informações são do R7.
A receita arrecadada com o valor do IOF, um total de R$ 2,14 bilhões, será usada para bancar o Auxílio Brasil, novo programa proposto pelo governo federal que substitui atual Bolsa Família.
A medida deve encarecer empréstimos no momento que a taxa básica de juros, que serve como parâmetro para bancos, também está subindo. Dessa forma, além de juros maiores, o imposto cobrado sobre operações também vai aumentar.
O advogado tributarista Sandro Ribeiro, explica que na compra em si não há IOF independentemente de onde ela for feita, o imposto é cobrado no câmbio. “Em qualquer conversão de moeda estrangeira em nacional haverá esse acréscimo”, explica ao R7.
“O consumidor tem que tomar cuidado também porque haverá cobrança de IOF se ele não conseguir pagar o cartão de crédito integralmente. Nesse caso, incide o imposto sobre todo o valor que ficou faltando da fatura”, completa.
O IOF é um imposto federal pago quando há movimentações financeiras como operações de câmbio, crédito, empréstimos bancários ou operações de títulos e valores mobiliários.
O imposto é cobrado em compras realizadas com cartão de crédito no exterior e quando o consumidor entra no cheque especial. As compras parceladas sem juros não têm cobrança de IOF.
As novas alíquotas diárias do imposto são as seguintes de acordo com o decreto:
Para pessoas físicas, subirá de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) para 0,01118% (alíquota anual de 4,8%).
Nas operações para empresas, a nova taxa será de 0,00559% (alíquota anual de 2,04%), contra 0,0041% (o equivalente a alíquota anual de 1,5%) da atual.
Imposto
O aumento do imposto trata-se de uma exigência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Isso porque a lei prevê que uma medida de aumento permanente de despesa, como a ampliação do programa social, precisa ser acompanhado de uma fonte de custeio, ou seja, uma receita capaz de financiar o gasto.
Mesmo sendo uma política pública que prevê auxiliar brasileiros de baixa renda, o IOF pode onerar exatamente pessoas com problemas financeiros. De acordo com o economista Guilherme Alano, o imposto incide em todas as operações financeiras e atingindo pessoas físicas e empresas, ou seja, maior aumento de juros bancários em empréstimos e financiamentos de bens materiais.
“A pessoa que já está endividada e precisam tomar crédito, terá que pagar um valor ainda mais alto. Empresas que buscam empréstimo neste período de pandemia, por exemplo, serão ainda mais afetadas”, explica o economista.
Cobrança
De acordo com Guilherme Alano, outra crítica para o imposto é pela ausência do caráter progressivo, ou seja, o imposto não aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.
“O IOF não incide em faturamentos mais altos, mas sobre todas as vezes em casos de pessoas e empresas que terão necessidade e custos mais altos”, complementa.
Fonte: ND +
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