Os planos de saúde podem ter os preços aumentados em até 6,91%. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – responsável pela regulamentação do mercado de planos privados de saúde no Brasil – estabeleceu esse limite para que os contratos sejam reajustados. Mas esse aumento será aplicado apenas para quem tem contrato individual ou familiar, conforme esclarece o advogado especialista em planos de saúde, aposentadorias e benefícios do INSS Gutemberg Amorim.
“É possível que seu plano de saúde sofra reajuste. Os planos de saúde no Brasil estão sujeitos a reajustes anuais, que podem ser aplicados tanto para planos individuais, familiares, quanto aos coletivos. Esses reajustes são regulados pela ANS e variam conforme o tipo de plano e a faixa etária dos beneficiários”, esclarece.
O percentual anunciado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2024 a abril de 2025. Com esse aumento, cerca de 8 milhões de brasileiros serão diretamente impactados.
O advogado Elton Fernandes, especialista em direito da saúde, ressalta que todos os contratos possuem reajuste mas só o individual ou familiar serão impactados pelo índice da ANS. Para os outros contratos, os reajustes são “livremente negociados”.
“Esse reajuste só é aplicável aos contratos individuais ou familiares. Ele não é aplicado aos contratos coletivos. Então, se o consumidor tem contratos, por exemplo, coletivos, se ele está ali num contrato via uma associação de classe, um sindicato, ou mesmo se ele está ali via uma empresa, esse percentual do reajuste divulgado pela ANS não é automaticamente aplicável a esse caso”, salienta.
Para os beneficiários que têm planos individuais ou familiares, que percebam que o reajuste foi acima do determinado pela ANS, ou seja, acima de 6,91%, o advogado Fabrício Reis, que também é especialista em direito da saúde, diz que o beneficiário pode sim questionar a abusividade desse reajuste.
“De que forma ele pode fazer isso? Entrando em contato com a ANS, fazendo uma reclamação e noticiando esse reajuste para que a Agência possa fazer uma apuração e, eventualmente, notificar a operadora para que faça a devida adequação do reajuste. Em caso de omissão ou de não trazer uma solução para o caso, o beneficiário pode buscar o judiciário para se discutir o percentual que foi fora do estabelecido pela própria Agência”, explica.
De acordo com a ANS, a partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela Agência. É importante verificar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
“Todos os planos de saúde, seja individual, coletivo ou familiar, têm dois tipos de reajuste. O primeiro reajuste é o de faixa etária. Então, à medida que o beneficiário vai avançando nas idades, vai tendo um reajuste. E o segundo reajuste é o reajuste anual. E esses percentuais, tanto o da faixa etária quanto o do aniversário, são sempre aplicados no mês de aniversário do plano. Então, se a pessoa contratou o plano de saúde em junho, todo junho ela vai ter um reajuste de novos percentuais”, reforça o advogado Fabrício Reis.
Fonte: Brasil 61
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