O prefeito de Campos Novos, Gilmar Marco Pereira, emitiu um decreto no último dia 21 de maio, determinando a aplicação da Resolução nº. 15 do Conselho Municipal de Educação do município. Esta resolução, aprovada em 16 de maio pelo Conselho, proíbe o uso de celulares nas unidades da rede pública municipal de ensino de Campos Novos/SC.
De acordo com o decreto, a medida entra em vigor 30 dias após a sua publicação, conforme o artigo 2º da Resolução. Assim, a partir desse prazo, os alunos das escolas municipais deverão deixar seus celulares em casa ou mantê-los desligados e guardados durante o período escolar.
Ainda não houve esclarecimentos sobre o que motivou o decreto. Seria uma medida para promover um ambiente mais propício para o aprendizado? Teria como finalidade reduzir distrações e fomentando a concentração dos estudantes durante as aulas?
A medida também pode parecer controversa, haja vista que as tecnologias tem sido importantes ferramentas utilizadas em sala de aulas. A tecnologia tem desempenhado um papel essencial na modernização e no aprimoramento do ensino, proporcionando oportunidades únicas para aprimorar a aprendizagem, desenvolver habilidades relevantes.
Este é um dos questionamentos apresentados pelo Sindicato dos Profissionais da Educação Municipal de Campos Novos – SIPEC. A presidente da entidade, Siumara Deluca diz que o decreto é um retrocesso na educação. “Recebemos no dia 21 de maio as informações sobre o que regulamenta a aplicação da Resolução nº 15 do Conselho Municipal de Educação de Campos Novos. Esse decreto causou uma grande decepção entre os professores. Ele proíbe o uso de celulares, tablets, smartwatches e tecnologias afins na Rede Pública Municipal de Ensino de Campos Novos. Este decreto representa um retrocesso significativo para a nossa educação e desconsidera a realidade da era digital”, declarou.
A presidente ainda ponderou sobre a necessidade de tal medida. “Por que a educação é o único alvo de tal rigor? Enquanto a administração pública se esforça para digitalizar processos pedagógicos e de gestão, este decreto proíbe o uso dos equipamentos necessários para tal digitalização, mostrando uma falta de alinhamento nas políticas públicas. A tecnologia é essencial no processo educacional moderno. Proibir dispositivos tecnológicos nas escolas desconecta alunos e professores de ferramentas que enriquecem o aprendizado e a comunicação”, desabafou.
Outro ponto levantado pelo sindicato é o fato de o sistema Aprende Brasil, usado pela SMEC, requerer materiais digitais, incluindo QR Codes, e a proibição inviabiliza este uso. “Além disso, a implementação de ponto eletrônico por celular se torna inviável, mostrando falta de coesão nas políticas da administração e prejudicando a comunicação eficiente”, complemente Deluca.
A preocupação da categoria, segundo a presidente, são relacionadas as penalidades que os professores podem sofrer. “Mesmo para fins pedagógicos, que segundo a Secretaria ainda seriam permitidos, não nos sentimos seguros para utilizar dispositivos tecnológicos diante do decreto. Considerando a previsão do art. 124, inciso III do Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar nº 03/2000, eventual desrespeito às normativas legais pode resultar na instauração de um processo administrativo disciplinar, expondo os profissionais a sanções”, finaliza.
Fonte: Éder Luiz
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