O Senado aprovou, na última quarta-feira( 08), a recriação do seguro para vítimas de acidente de trânsito, antes conhecido como DPVAT. Veja como vai funcionar o SPVAT, seguro obrigatório para veículos.
O agora Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, com valores estimados entre R$ 50 e R$ 60 por ano. O texto vai para sanção presidencial.
Há três anos, donos de veículos de todo o país não pagam o seguro obrigatório. A cobrança – uma das rubricas para a liberação do licenciamento anual dos veículos – foi suspensa em 2020.
Naquele ano, o consórcio que administrava o antigo DPVAT, liderado pela Seguradora Líder, encerrou a gestão, e a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que arrecadados.
No fim do ano passado, porém, o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso porque os recursos disponíveis deixaram de ser suficientes.
O DPVAT era o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Ele servia para motoristas, passageiros ou pedestres e era pago por todos os donos de veículos.
Sua cobrança, que acontecia sempre em janeiro, foi extinta no governo de Jair Bolsonaro, sob alegação de que o custo da manutenção e da supervisão era muito alto, além de um suposto elevado número de fraudes ocorridas no sistema.
Agora, com a criação do SPVAT, o pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano. A Caixa vai administrar o fundo, assim como cobrar o seguro e analisar os pedidos de indenização.
A cobertura do novo seguro, assim como no antigo, serve para gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, às pessoas que sofrerem acidentes, ao companheiro ou aos herdeiros da vítima, em caso de morte.
Os valores também vão servir para o reembolso de despesas com serviços médicos, fisioterapia, e próteses. Mas só se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
Serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial também serão cobertos pelo SPVAT. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde.
Os valores das indenizações ainda serão definidos, assim como a taxa anual, que deve variar de acordo com o tipo de veículo.
O texto aprovado no Congresso Nacional também determina que o motorista que não pagar o seguro estará sujeito a multa por infração grave. O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.
Além disso, o licenciamento, transferência de proprietário e baixa do registro do veículo só serão concedidos a partir do pagamento do SPVAT.
Fonte: RBV Notícias
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