A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o bebê de 15 dias colocado dentro do bolso do jaleco de uma fisioterapeuta, que fez uma “dancinha” com ele no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí. Para a delegada, o recém-nascido prematuro foi exposto a vexame ou constrangimento. O documento seguiu para análise do Ministério Público, que pode ou não ter o mesmo entendimento dos investigadores.
A delegada de Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente de Itajaí, Vivian Mattos, contou que o inquérito foi remetido na segunda quinzena de janeiro. Depois de analisar as imagens, ouvir os envolvidos e fazer as diligências necessárias, a polícia concluiu que não houve maus-tratos, já que “não restou configurada a exposição da saúde ou a vida do bebê”.
A decisão revoltou a mãe do pequeno. Nas redes sociais, a mulher desabafou:
“Então se tivesse morrido seria maus-tratos? Como não teve nenhum machucado descartam essa possibilidade? Meu filho tinha 15 dias de vida, estava com sonda para se alimentar e para ajudar ele a respirar, nasceu com 29 semanas, com um quilo. O papel de uma fisioterapeuta é ajudar no desenvolvimento do bebê”, escreveu.
Em agosto do ano passado, a fisioterapeuta foi gravada dançando com o recém-nascido no bolso do jaleco. No vídeo, a mulher e ao menos mais uma pessoa, que grava a cena, dão risadas enquanto a que está em pé faz a coreografia de uma música que viralizou nas redes sociais.
À época, o hospital chamou o fato de isolado e informou que todas as medidas jurídicas foram tomadas “com o maior rigor possível”. Três técnicas de enfermagem foram demitidas por causa do episódio.
O Conselho Regional de Fisioterapia disse no ano passado que, após identificada, a profissional foi suspensa de forma cautelar. Também foi instaurado Processo Ético Disciplinar.
A Delegacia de Proteção à Criança de Itajaí abriu inquérito para apurar dois possíveis crimes: exposição da criança à situação vexatória e crime de maus-tratos, por se tratar de bebê prematuro que estava em tratamento e sob a guarda, mesmo provisória, daquela profissional naquele momento.
No entanto, com as investigações, descartou o segundo. Para a Civil houve apenas a exposição a vexame, que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e pode resultar em até dois anos de detenção. (NSC)
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