Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas com a Receita Federal que foram excluídos do Simples Nacional têm até esta quarta-feira (31) para regularizar a situação e pedirem a volta ao regime especial de pagamento de impostos.
Em Santa Catarina, são mais de 730 mil MEIs cadastrados, segundo o Observatório da Junta Comercial do Estado (Jucesc). Desde 1º de janeiro, aqueles que tinham dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).
José Luiz da Silva, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), explica que a regularização pode ser feita pelo site do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC, optando pelo retorno ao regime tributário.
O conselheiro também reforça que o MEI que perder o prazo pode acabar precisando recolher mais tributos anualmente, pesando no bolso do contribuinte. Outro item a se observar é a categoria do MEI: é importante observar se a atividade exercida não foi excluída.
"Outro detalhe é o MEI que ultrapassou o teto de R$ 81 mil em arrecadação. Agora em janeiro ele tem que fazer o recolhimento da diferença de tributo", afirma.
Ao longo de janeiro, o MEI podia pedir para voltar ao regime simplificado de tributação. Para isso, é necessário que todas as dívidas sejam quitadas e, depois, fazer dois pedidos de retorno, uma pelo Simples e outra pelo Simei.
É possível consultar quanto deve no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.
Quando há dívida, a Receita Federal pode incluir o CNPJ do MEI na lista de devedores da Dívida Ativa da União. Antes disso, é possível parcelar o débito com as condições disponíveis no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Após a inclusão na lista de devedores, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Portal Regularize. Em alguns casos, há possibilidade de descontos de até 50% e pagamento em até 60 parcelas.
Termina também nesta quarta (31) o prazo para empresas já em atividade aderirem ao Simples Nacional. Para aquelas empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Fonte: NSC
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