Dois homens foram condenados pelo estupro de uma menina de 11 anos em um município no Oeste catarinense. Um deles era o padrasto da vítima e o outro, irmão dele. O padrasto foi condenado a 75 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável praticado seis vezes, bem como por "convidar" o irmão a praticar o crime.
Já o irmão do réu foi condenado pelo mesmo crime, praticado três vezes, e cumprirá nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, também em regime fechado. Os estupros ocorreram entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Os réus também foram sentenciados ao pagamento de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, a título de reparação para a vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o padrasto se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a enteada na residência da família, especialmente quando a mãe da criança saía para trabalhar, para cometer os abusos sexuais. Ele ameaçava a vítima dizendo que faria algo contra ela ou contra a família se a criança relatasse os estupros para alguém.
No mesmo período, o irmão do réu foi morar na casa da família por um tempo e também estuprou a menina. Ele foi "convidado" pelo irmão, padrasto da vítima, a praticar os crimes, fato que ocorreu três vezes. Os estupros somente cessaram quando uma pessoa próxima da vítima descobriu o crime e acionou a delegacia de polícia. Após a apuração, o Ministério Público ajuizou a ação penal.
A Promotoria de Justiça enfatiza que a palavra da vítima, em crimes de natureza sexual, tem maior relevância, pois na maioria das vezes são praticados na clandestinidade. "O depoimento da vítima foi corroborado pelos demais elementos colhidos ao longo das duas etapas da persecução penal (entre eles, laudos periciais). Ademais, pontua-se que as condutas dos acusados não só se enquadram como estupro de vulnerável, como ferem o princípio da dignidade da pessoa humana e exigem a punição severa do abuso, da violência e exploração sexual da criança", afirma a Promotoria de Justiça.
A sentença, que foi publicada no dia 11 de dezembro, é passível de recurso. A Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e ambos seguem presos preventivamente.
Fonte: MPSC
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