Com o objetivo de garantir o direito do consumidor e alertar as operadoras de planos de saúde sobre possíveis práticas abusivas, o Procon/SC emitiu Nota Técnica alertando as empresas sobre a cobertura do plano de saúde para recém-nascidos. De acordo com a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, as operadoras de planos e seguros necessariamente oferecerão um serviço mínimo base e, a partir desse padrão, novos serviços poderão ser somados.
Quando o plano contratado possuir cobertura obstétrica, a operadora deverá dar total assistência ao filho biológico ou adotivo do beneficiário pelos primeiros 30 dias, após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai, desde que tenha cumprido o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias e sem vincular essa prestação à prévia inscrição do recém-nascido no plano.
Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 (trinta) dias, não poderá haver interrupção do tratamento. Conforme explica o diretor do Procon/SC, Tiago Silva, o caso de não atendimento ou de descontinuidade no tratamento da criança implica em desvantagem excessiva ao consumidor e afronta diretamente o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor está amparado pela Lei; por isso, se ele tiver o tratamento do filho recusado ou interrompido, orientamos que ele vá imediatamente ao PROCON para fazer a sua denúncia”, ressaltou.
Confira abaixo as orientações do Procon/SC:
1) Por quanto tempo o recém nascido tem direito a usar a cobertura do planos de saúde dos pais?
O filho biológico ou adotivo do beneficiário tem direito a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.
2) Filhos não biológicos também podem ser incluídos no planos dos pais adotivos? Como proceder?
Filhos adotivos também podem ser incluídos no plano de saúde familiar, assim como os naturais. A única diferença está no momento da inclusão da criança no plano da mãe, que deve ter até 12 anos e precisa acontecer até 30 dias após a adoção, para que ela não perca o direito.
3) É obrigatório cumprir carência para o uso do plano por recém nascido?
Se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida, como dependente, não haverá carência a ser cumprida.
Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não pode haver descontinuidade do tratamento.
Fonte: Canal Ideal
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