A Câmara dos Deputados aprovou uma tolerância maior para o excesso de peso de caminhões e ônibus nas estradas do país.
Uma medida provisória do Governo Federal aumentou este limite de carga excedente de 10% para 12,5% para veículos com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas. A MP entrou em vigor no ato da publicação e encerra no dia 30 de setembro do ano que vem. Porém, o texto ainda precisa ser validado pelo Congresso.
Outra mudança importante, aprovada no texto, é que o veículo flagrado com carga excedente não será mais retido até que a carga seja reduzida. De acordo com a proposta, o motorista poderá seguir viagem, mas terá o documento do caminhão recolhido e o prazo de 15 dias para sanar o problema.
O relator da medida na Câmara, deputado Vicentinho Junior (PL-TO), defendeu o texto. “O limite proposto pela medida provisória trará importante contribuição para o incremento do transporte de carga no Brasil, pois se sabe da dificuldade da manutenção dessas cargas durante a viagem, os locais onde elas originalmente exportam. Esse pequeno acréscimo de tolerância, portanto, contribuirá para a desoneração do transportador, pois pelos cálculos apresentados pelo governo, cerca de 43% das multas aplicadas referem-se a excesso inferior a 12,5%. Com a adoção dessa medida, quer se evitar a penalização dos produtores, principalmente dos agricultores, que não dispõem de tecnologia adequada que permita a pesagem de veículo por eixo quando ele é carregado com mercadoria para ser transportada”. O texto da medida provisória também recebeu críticas dos parlamentares.
O deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ) destaca que a medida não resolve o problema definitivamente. “A elevação da margem dos limites, na verdade, está resolvendo o problema da forma errada. Podemos até ter um efeito, de curto prazo, positivo no preço do frete, mas a gente pode ter um efeito, de médio e longo prazo, muito ruim por conta da degradação das nossas rodovias, inclusive colocando vidas em risco. Se a gente entende que precisa aumentar o peso que os caminhões podem transportar, isso não é através da margem, é através de operação do peso.
E também não é através de medida provisória; é uma medida populista e ruim, que pode provocar risco para a segurança das pessoas”. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 191.54 para cada 500 quilos ou fração excedente no peso nos caminhões. A infração é considerada gravíssima. O texto agora segue para ser analisado pelo Senado Federal.
Por Luis Ricardo Machado
Fonte: Rede de Notícias Regional /Brasília
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