Foi reprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira, dia 04, o veto parcial do poder executivo ao texto da emenda supressiva que trata da alteração de uma lei complementar das nomenclaturas para gratificações criando novas e definindo as atribuições.
Outro projeto discutido e aprovado, altera a redação da lei número 985/2003, onde fica o chefe do poder executivo autorizado a alterar a redação do artigo primeiro das leis sobre o conselho municipal da criança e adolescente que passa a ter a seguinte redação.
O Conselho Municipal da criança e adolescente será composto por 16 membros sendo dois representantes de cada associação e órgãos públicos.
Os representantes serão do LIONS, secretaria de saúde e assistência Social, Policia Militar, delegacia de Policia Secretaria de Educação, APP da Escola Governador Bornhausen, administração municipal, ACIAT e CTI – Centro de tradições Italianas.
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Fonte: Tropical FM
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