A Câmara de Vereadores de Rio das Antas realiza na terça-feira (21), a partir das 13 horas, a sessão de julgamento do pedido de cassação do vereador Edissir José Soligo (PL). O pedido é baseado em denúncia que afirma que Soligo possui terreno concedido pela prefeitura, o que o impede de exercer o cargo de vereador por ter esse benefício concedido pelo bem público, pois descumpre o artigo 44, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
A lei diz que “o vereador não poderá desde sua posse ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de fator decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”. Assim, não poderia ser beneficiado por uma sessão de uso de bem público e ao mesmo tempo exercer o mandato de vereador.
A denúncia foi levada à votação no plenário no dia 5 de setembro. Após votação nominal, os vereadores decidiram por unanimidade pelo recebimento da denúncia. Através de sorteio foi composta a Comissão Processante com o vereador Mário Vian (MDB) como presidente, Ivan Régis Dallazen (PSDB) como relator e Benno Jacobczynski (MDB) como membro.
Com o encerramento da instrução processual, havendo as intimações legais, abertura e cumprimento de prazos, oitiva do denunciado e de testemunhas, junção de provas, apresentação das alegações finais pelo procurador do denunciado e apresentação do relatório final, a denúncia será novamente exposta ao plenário para a sessão de julgamento do pedido de cassação do parlamentar.
Na sessão de julgamento, o relatório será lido, seguido por um prazo de até duas horas para a defesa se manifestar. Não haverá debates, apenas um prazo de 15 minutos para cada vereador que desejar justificar seu voto. Para a cassação, é necessária a maioria qualificada de 2/3 da Câmara, ou seja, seis votos. Independentemente do resultado, a presidência da Câmara enviará o relatório completo à Justiça Eleitoral.
Tramitação
Quando a denúncia foi posta em votação no dia 5 de setembro em plenário, o próprio denunciado, vereador Edissir Soligo votou e pediu aos demais vereadores que votassem favoravelmente à investigação legislativa. Desde então, foram obedecidas todas as fases do processo, com prazos e direito à ampla defesa.
A defesa pugnou pela ilegitimidade da denúncia argumentando que a mesma somente poderia ser feita por vereador, e, ao final pediu o arquivamento da denúncia, o que foi refutado pela maioria dos membros da comissão, com base no artigo 5º, Inciso I, do Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Além da oitiva do denunciado, também foram ouvidas testemunhas de defesa. Inicialmente foram oito, mas a defesa optou pela dispensa de alguns, além da defesa prévia realizada pelo procurador do denunciado. Tomados os depoimentos, a comissão abriu prazo para alegações finais, o que ocorreu na forma da Lei.
O relator da comissão, vereador Ivan Dallazen, apresentou o relatório final se posicionando pelo arquivamento da denúncia, sendo que os demais membros optaram pela apresentação de um relatório substitutivo, sendo o mesmo aprovado por dois votos a um, enquadrando o vereador Edissir Soligo no artigo 44, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
Resumidamente, a lei na qual se baseia o relatório diz que o vereador não pode utilizar um terreno público, onde tem uma empresa, ou seja, tem remuneração, e ao mesmo tempo exercer o mandato de vereador. Inclusive, no ato da posse como vereador, deveria declarar a existência da cessão de uso de bem público, e não declarou, omitindo a informação. Estão sujeitos à mesma lei prefeito, vice e demais vereadores, sendo obrigados a declarar.
O que dizem os membros da Comissão Processante
O presidente da Comissão Processante, vereador Mário Vian, diz que “foi um processo feito totalmente dentro da legislação, sem nenhum entrave, que mostra a verdade dos fatos e, que por isso, nos posicionamos pela aprovação do relatório substitutivo. Independentemente do resultado que possa ocorrer na sessão de votação, é muito importante que a população rioantense conheça a verdade dos fatos, não a verdade que inverte os fatos para deles se beneficiar”, disse.
O vereador Benno Jacobczynski, membro da Comissão Processante, destacou estar tranquilo quanto ao trabalho realizado. “Tudo foi feito às claras, com o denunciado e sua defesa tendo seu espaço para ampla defesa. Quando ao processo em si, recordo que o próprio denunciado usou a tribuna da Câmara para pedir aos colegas que votassem favoráveis à abertura da investigação. Há provas documentais e de testemunhas que mostram o que devemos fazer e eu, conhecedor dos fatos, votarei com a consciência tranquila”.
O vereador Ivan Dallazen, relator da Comissão Processante, e que teve seu relatório vencido, foi procurado pelo Portal Agora SC para se manifestar, mas não enviou seu posicionamento. Todavia, o espaço está aberto para que o mesmo se manifeste.
Fonte: RBV Notícias
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