Uma mulher foi condenada a cinco anos, 11 meses e 28 dias de prisão regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa, por dopar um idoso de 71 anos para roubar a aposentadoria dele em Itaiópolis, no Norte catarinense.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a autora serviu um coquetel de drogas com aparência de café para a vítima, que estava em uma lanchonete quando foi abordada, em maio de 2019.
A acusada convidou o idoso para visitar uma loja de roupas nas proximidades e ele aceitou. Quando chegaram, a denunciada ofereceu uma xícara de café à vítima, que continha as substâncias clonazepam ou fluoxetina, responsáveis por comprometer a consciência.
Enquanto a vítima estava incapaz de reagir devido aos efeitos do sedativo, a mulher roubou R$ 950 em dinheiro e o celular do idoso.
Foram encontrados comprimidos de fluoxetina na posse da acusada, medicamento que pode provocar visão embaçada, confusão mental, alucinações, dor de cabeça e rigidez muscular como reações adversas, além de um frasco de "extrato de raízes - gotas do zeca", com certa quantidade de substância líquida e um frasco de clonazepam, o qual pode causar depressão do sistema nervoso central, bem como problemas respiratórios, cardíacos e psiquiátricos.
Depoimento contraditório
Conforme o TJSC, a mulher nega ter convidado a vítima para ir até a loja e diz que só foi até lá para entregar uma marmita para uma senhora. Segundo a versão dela, o homem já estava no estabelecimento e o café lhe foi servido por outra funcionária do local. Porém, em novo depoimento que precisou prestar, a acusada entrou em contradição e admitiu ter servido a bebida para a vítima.
Uma testemunha conta que, mesmo ainda tonto, o idoso foi até uma farmácia sozinho e acabou deixando uma maleta na loja. A responsável sustentou que, neste momento, a acusada pegou algo dentro da maleta, mas não soube informar o que era.
A filha da vítima soube que o pai havia batido o veículo nas proximidades do hospital de Itaiópolis, por estar desorientado. Quando o encontrou, percebeu que ele não estava com o celular e o dinheiro que havia sacado da aposentadoria.
A acusada solicitou absolvição por insuficiência de provas, mas, segundo a relatora da apelação, sua defesa não logrou êxito em constituir qualquer elemento de prova para derrubar os elementos da acusação.
Fonte: Oeste Mais
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