Desde março de 2020, quando foi decretada a pandemia de Covid-19 em todo o mundo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o exame para detecção do vírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, a cobertura do exame se tornou obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, como explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello:
“Vale ressaltar que os beneficiários de planos de saúde têm direito a exames de diagnóstico e a outros procedimentos para tratamento ambulatorial e hospitalar [da Covid-19], sempre observando a segmentação contratada e as regras de utilização, denominadas diretrizes de utilização”, enfatiza.
Entretanto, mais de um ano e meio após a medida tomada pela ANS, que é vinculado ao Ministério da Saúde e regula o mercado de planos privados de saúde no Brasil, relatos de brasileiros que tiveram seu pedido de exame negado pelas operadas começaram a surgir e alguns até se transformaram em caso na justiça.
A estudante Lays Guimarães, de 23 anos, já precisou fazer cinco exames RT-PCR para detecção do coronavírus. Mesmo conveniada a um plano de saúde, ela precisou pagar os testes. “Nenhum destes testes o plano quis cobrir. Cheguei a ligar para questionar porque eles não cobriam, mas a resposta foi que o plano que minha mãe paga não faz esse tipo de assistência e que não seria obrigatório, pois tem algumas operadoras que cobrem e outras não, o que eu acho um absurdo”, conta.
Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados, desde agosto de 2020, a cobrir os testes que identificam no sangue a presença de anticorpos IgG ou anticorpos totais. Também conhecido como teste de sorologia, ele detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus.
Para o especialista em direito médico, Renato Araújo, é importante que o paciente procure seus direitos caso o convênio se negue a prestar o serviço. “Os órgãos de proteção ao consumidor registram muitas reclamações de planos de saúde que descumprem essas normas. Caso o beneficiário tenha seu exame negado, deve procurar o Procon do seu estado, um advogado e até mesmo a Defensoria Pública para que ingresse com uma ação judicial para garantir seu direito a realização do exame”, orienta.
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde, o exame deverá ser feito quando houver indicação médica. O médico deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelos órgãos e, nas situações em que ele verificar que é indicado, deverá orientar o paciente a procurar seu plano de saúde para pedir indicação de um estabelecimento de saúde que possa realizar o teste.

A ANS também anunciou, em abril deste ano, que as solicitações médicas devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. Antes, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento. A medida busca agilizar a realização do RT-PCR, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.
No caso do exame sorológico, o procedimento deve ser solicitado pelo médico assistente, desde que o caso se enquadre em um dos seguintes critérios:
Além disso, o paciente não poderá ser enquadrado em nenhum dos critérios abaixo:
Em laboratório privado e sem plano de saúde, o teste RT-PCR pode custar de R$ 260 a R$ 450, dependendo de como o paciente deseja fazer o teste, pela secreção respiratória, saliva, antígeno ou molecular. Vale lembrar que cada uma dessas modalidades tem seu prazo para apresentar o resultado, variando de 1 a 72 horas.
Já os preços para o exame de sorologia podem variar de R$ 140 a R$ 280, dependendo de laboratório e de qual ou quais anticorpos o paciente deseja detectar. O prazo para receber o resultado do teste sorológico é de 72 horas.
Fonte: Brasil 61
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