Uma mulher ficou paraplégica após sofrer um grave acidente de moto em maio de 2020, na SC-160, entre os municípios de Saudades e Pinhalzinho, no Oeste catarinense.
Três anos depois, ela conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais, materiais e estéticos do Estado, em R$ 132 mil, além de pensão vitalícia e custeio de gastos médicos futuros.
Na época, a vítima tinha 21 anos, era auxiliar de esteticista, casada e mãe de um menino com dois anos de idade. Ela transitava de motocicleta pelo local e sofreu o acidente por causa de buracos no asfalto, água sobre a pista e falta de sinalização da via.
Por conta disso, ela teve politraumatismo com fratura de coluna, passou por tratamento cirúrgico e ficou com paralisia permanente dos membros inferiores.
O laudo pericial anexado ao processo, que tramita na comarca de Pinhalzinho, atesta que “a causa da patologia que acomete a autora é traumática, em decorrência do acidente de trânsito, que sua incapacidade é permanente, que a autora foi acometida de danos estéticos e que o percentual de perda é de grau máximo (100%)”.
Desta forma, o governo estadual deve pagar indenização por danos materiais de R$ 12.062, referente ao valor da motocicleta e gastos médicos; indenização por danos estéticos no montante de R$ 60 mil; mais R$ 60 mil a título de indenização por danos morais; despesas médicas futuras, desde que relacionadas às necessidades causadas pelo acidente; e pensão vitalícia de 1/3 do salário mínimo. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente.
A condenação por danos estéticos foi embasada na cicatriz de 22 centímetros que a vítima teve nas costas, resultado da cirurgia realizada logo após o acidente.
O laudo fisioterápico demonstra que o tratamento médico se estenderá. “[...] a autora necessita de continuidade no atendimento de fisioterapia neurológica, a fim de alcançar os objetivos propostos, com a sugestão de que seja realizada fisioterapia neurológica com profissional especialista em neurologia pelo período mínimo de 18 meses, sendo cada atendimento de, no mínimo, três horas, em periodicidade não inferior a três vezes na semana”.
O valor da indenização por danos morais se justificou pelo caráter compensatório e punitivo-pedagógico da condenação. E para a pensão vitalícia considerou-se o fato de a vítima ser atuante financeiramente em seu núcleo familiar, comprovando salário-base de R$ 1,6 mil no dia do acidente.
Fonte: Oeste Mais
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