A Consultoria Jurídica (Cojur) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) emitiu nesta quarta-feira (12) parecer favorável ao projeto de Lei que pretende proibir a utilização de linguagem neutra nos canais de comunicação oficiais dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado. A proposta é de autoria do deputado Sargento Lima (PL) e relatoria do deputado Tiago Zilli (MDB).
A PGE/SC foi instada pela Casa Civil a se manifestar. Em análise restrita à legalidade e constitucionalidade do PL, a instituição destacou que a comunicação oficial deve ser homogênea e impessoal, o que proporciona aos cidadãos a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes públicos.
Segundo o procurador do Estado André Filipe Sabetzki Boeing, chefe da Cojur, “só com a adequada compreensão da mensagem transmitida pelo Estado é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem”.
Na manifestação, a Consultoria Jurídica também pondera que o emprego da linguagem neutra esbarra em preceitos constitucionais e no tratado internacional internalizado pelo Decreto 6.583/2008 – que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa assinado em Lisboa, em 1990.
Além disso, explica que o funcionamento da estrutura gramatical regente revela que “o gênero biológico é completamente diferente do gênero gramatical”, pois as linguístico.
“Em verdade, as categorias ‘gênero masculino’ e ‘gênero feminino’ não se vinculam à descrição de seres do sexo biológico masculino ou feminino, porquanto as categorias gramaticais estão diretamente associadas à concordância formal e funcional que se estabelece entre as palavras de modo a facilitar o processamento palavras da língua portuguesa pertencentes ao gênero gramatical feminino podem designar seres do sexo masculino e vice-versa”, afirma a Cojur no parecer.
A manifestação da PGE/SC seguirá agora para a Diretoria de Assuntos Legislativos da Casa Civil.
A linguagem neutra visa à substituição de artigos femininos e masculinos por letras ou símbolos, bem como à introdução de pronomes que se refiram a qualquer pessoa, sem flexão de gênero. Segundo os defensores, essa forma de comunicação seria representativa de pessoas não binárias, ou seja, daquelas que não se identificam com os gêneros feminino ou masculino.
Atuou no caso o procurador do Estado André Filipe Sabetzki Boeing, chefe da Consultoria Jurídica da PGE/SC.v
Fonte: Michel Teixeira
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