O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão teve os votos finais nesta sexta-feira (30) e Bolsonaro está inelegível por oito anos, ou seja, até 2030.
O julgamento começou em 22 de junho e terminou nesta sexta, na quarta sessão. Mesmo com recursos ainda possíveis ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Justiça Eleitoral já está em vigor.
Conforme o autos, Bolsonaro foi condenado pela realização de uma reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual teria difamado, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro. O encontro, ocorrido em julho de 2022, foi transmitido pela TV oficial do governo.
Na reunião - realizada às vésperas do início do período eleitoral - o ex-presidente teria se posicionado contra às urnas e ao sistema eleitoral.
Na sessão desta sexta, foram proferidos os votos de três ministros: Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
Veja como se posicionou cada um dos sete ministros da Corte:
O vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, que também estava sob julgamento, foi absolvido por unanimidade.
Quais as possibilidades de recurso?
Mesmo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer à própria Corte ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer da condenação.
Há duas possibilidades de recursos:
Embargos de declaração
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
Recurso extraordinário
Esse seria enviado ao STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.
Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.
Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.
Fonte: Canal Ideal
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