Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no entendimento de que os bombeiros voluntários de Santa Catarina não podem realizar fiscalizações e vistorias das normas de segurança contra incêndio.
O julgamento ainda está em andamento e, se nenhum ministro pedir mais tempo para votar, tem até esta sexta-feira, 23, para ser concluído. No entendimento dos ministros, essas atribuições são típicas manifestações do poder de polícia.
O voto de Cármen Lúcia acompanhou a decisão do relator, o ministro Dias Toffoli. Além de Lúcia, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, André Mendonça e a ministra Rosa Weber acompanharam o relator. Alexandre de Moraes foi declarado impedido.
A partir do fim do processo, tanto a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) quanto o governo do Estado e as prefeituras devem ser notificados.
Entenda a ação contra os bombeiros voluntários
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, contra a lei estadual de 2013 sobre a atuação dos bombeiros voluntários. Para a PGR, se trata de atividade estatal “típica”, com execução, portanto, por órgãos públicos.
Além da lei estadual, as normas questionadas estão na Constituição do Estado de Santa Catarina. De acordo com a Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina (ABVESC), 32 corporações de Bombeiros Voluntários atuam em Santa Catarina.
Como foi o voto do relator
Na decisão, Toffoli salienta a importância dos bombeiros voluntários para a sociedade, citando a corporação de Joinville, no Norte do Estado, que existe desde 1892 e é a primeira do país.
Toffoli, entretanto, defende que o Corpo de Bombeiros Voluntários não poderia ter atividade fiscalizatória. “Portanto, resta claro que a atividade fiscalizatória, bem como a consequente imposição de sanção pelo descumprimento das normas aplicáveis, são típicas manifestações do poder de polícia, e não poderiam, por expressa disposição legal federal, ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários”, disse no voto.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação direta para julgar inconstitucionais as expressões ‘para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio’ e ‘podendo os Municípios delegar competência aos bombeiros voluntários’”, completou.
Fonte: ND+
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