Um motociclista será indenizado em R$ 56 mil após ser vítima de um grave acidente de trânsito registrado em município do Alto Vale. Os valores foram arbitrados pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Ituporanga para cobrir danos morais e estéticos sofridos pelo condutor da moto. Ele precisou submeter-se a procedimento cirúrgico para colocação de placa e parafuso fixador externo, e mesmo assim passou a apresentar severa limitação no quadril e dificuldade para andar, com dor incessante e encurtamento de sua perna esquerda.
Consta nos autos que o condutor da motocicleta, então com 16 anos, trafegava por uma via de Ituporanga quando um carro interceptou sua trajetória e causou o acidente que resultou nos graves ferimentos. Em sua defesa, a motorista argumentou que o autor da ação indenizatória nem sequer possuía carteira de habilitação e, por conseguinte, noção de direção defensiva no momento do acidente, ocorrido em março de 2016.
Porém, conforme entendimento do juiz Marcio Preis, em exercício na 1ª Vara de Ituporanga, embora seja incontroversa a menoridade do autor no dia do acidente e, por consequência, a ausência de habilitação para dirigir, tais fatos não atenuam ou eximem a responsabilidade da requerida, tampouco implicam culpa concorrente na espécie.
“Isso porque não restou demonstrado nos autos que o acidente ocorreu (ou que sua ocorrência foi influenciada) por imprudência ou inexperiência do autor, que, ao que se dessume dos autos, transitava normalmente pela via em sua mão de direção; e transitar com veículos sem carteira de habilitação, por si só, representa mera irregularidade administrativa, que se esgota em idêntica esfera. Assentado, pois, que a culpa pelo acidente recai unicamente sobre a parte requerida, resta aquilatar acerca da ocorrência dos danos moral e estético”, explicou o magistrado em sua sentença.
Sopesadas as provas carreadas aos autos, em especial o laudo pericial realizado e a gravidade das lesões sofridas pelo motociclista (traumatismo cranioencefálico, trauma torácico e fratura do quadril), a motorista foi condenada ao pagamento de R$ 42 mil a título de danos morais e mais R$ 14 mil em razão do dano estético. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de primeiro grau é passível de recurso e foi prolatada no último dia 2 de fevereiro.
Fonte: Michel Teixeira
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