Uma mulher que teve um dos seus dentes siso extraído de forma equivocada será indenizada em mais R$ 8 mil pela clínica ortodôntica responsável pelo serviço. O valor, que ainda será atualizado com juros de mora e correção monetária, cobrirá danos morais sofridos pela paciente com a intervenção equivocada. De acordo com a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a clínica terá também que pagar indenização por danos materiais e ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho malfeito.
Consta nos autos, que dias após realizar a extração de um dos sisos, a autora foi informada sobre o “sucesso” do tratamento. Porém, passados 25 dias, as dores e os inchaços persistiram, mesmo com o uso de medicamentos e demais procedimentos. Transcorridos meses desde a extração e ainda com dores, a paciente procurou por um expert que, de pronto, disse que o procedimento havia sido feito de modo grosseiramente equivocado, ao deixar no interior da mandíbula um fragmento da dentição extraída, o que gerou um quadro infeccioso. Destacou, ainda, que havia uma fratura na mandíbula da parte autora, provavelmente causada pela imperícia dos profissionais responsáveis pela intervenção original.
De acordo com o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, a parte ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes/pacientes. Ou seja, independente de culpa, na forma do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Basta, para tanto, a simples comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano.
“Percebe-se que estão satisfeitos os requisitos do dever de indenizar. A obrigação de resultado não foi atingida. Apesar da parte consumidora ter se sujeitado a várias intervenções e atendimentos, o que se deu por meio de diversos profissionais, não houve sucesso em resolver a questão. Ademais, após quase três meses de tratamento, retirou-se um fragmento do dente extraído da mandíbula da autora”, cita o magistrado em sua decisão.
A decisão, prolatada em 23 de janeiro, é passível de recurso junto ao TJSC.
Fonte: Michel Teixeira
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