O projeto de apadrinhamento afetivo na comarca de Capinzal, no Meio-Oeste, denominado "Acolhendo o futuro", iniciou oficialmente em 2021, quando foi criada portaria com base no modelo da comarca de Xanxerê, conceituado como uma das boas práticas do Poder Judiciário catarinense. Graças a essa iniciativa, crianças e adolescentes acolhidos têm a possibilidade de criar laços afetivos e ter convívio familiar e social proporcionado por pessoas dispostas a trocar experiências, compartilhar amor, aprendizado e afeto.
Atualmente, são 17 padrinhos habilitados pela equipe técnica do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casalar (Cialar) e autorizados pela Justiça a se aproximar dos afilhados. Na comarca, a 1ª Vara tem a competência de acompanhar o projeto. Foi na unidade que se notou a existência de conflitos envolvendo conceitos relacionados à adoção e ao apadrinhamento afetivo pela comunidade. Isso porque havia o senso comum de que poderia ocorrer vinculação com as crianças acolhidas institucionalmente, principalmente as de tenra idade, através do apadrinhamento, e logo já ocorrer a adoção, por exemplo.
Além disso, a prática adotada pela instituição até então não considerava uma faixa etária. Assim, visando sanar possíveis irregularidades e evitar problemas futuros, foi criada a Portaria n. 02/2021, que dispõe sobre a regularização do "Projeto de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos na Comarca de Capinzal".
A unidade, que tem como titular a juíza Flávia Carneiro de Paris, avalia positivamente o projeto, principalmente no que tange aos acolhidos adolescentes, cuja chance de adoção é remota e assim têm uma oportunidade de conviver em comunidade. Entretanto, a adesão ao projeto ainda é baixa. "Existe a necessidade de ampliar a divulgação através de palestras educativas e pelos meios de comunicação, para que a comunidade conheça o programa. Inclusive, este é o planejamento para o ano de 2023", destaca a assessora Ana Paula Brito Martins.
Sobre o funcionamento do 'Acolhendo o futuro'
A servidora explica que a equipe técnica da instituição de acolhimento é quem mantém o cadastro das pessoas interessadas em participar, assim como o das crianças e adolescentes em condições de serem incluídos no programa. O requerimento de inscrição é enviado pela equipe ao setor de distribuição do foro, acompanhado dos documentos pessoais, comprovante de residência na comarca, atestado de sanidade mental - que pode ser expedido pela própria psicóloga do abrigo - e declaração do cônjuge ou companheiro.
Com o requerimento cadastrado, são certificados os antecedentes criminais e caberá à equipe técnica do Cialar a realização do estudo social na residência dos futuros padrinhos afetivos. Caso o parecer seja favorável, o processo vai ao Ministério Público e depois segue concluso para sentença. Com a habilitação, os pedidos de retirada das crianças e adolescentes são formulados nas medidas de proteção que acompanham o acolhimento institucional.
Ana ressalta que a reavaliação dos padrinhos pelo abrigo é feita no período de três anos, e a qualquer tempo pode ser feito o pedido de exclusão do cadastro. Também existe o apadrinhamento apenas financeiro, nos casos em que o interessado não deseja retirar a criança ou adolescente da instituição. A assistente social forense faz visitas semanais à instituição de acolhimento. A juíza visita a unidade uma vez por mês.
Pessoas com mais de 18 anos podem ser padrinhos
Podem ser incluídos no cadastro do projeto "Acolhendo o Futuro" os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No entanto, o padrinho ou madrinha precisa ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente que pretenda retirar da instituição de acolhimento. Para o apadrinhamento financeiro não há essa limitação de idade. Depois de inscritos, os padrinhos afetivos passam por orientação da equipe técnica da instituição de acolhimento.
Acolhidos aptos a serem apadrinhados
Neste momento, a Cialar tem sete acolhidos aptos ao apadrinhamento afetivo. O projeto prevê que crianças a partir de oito anos de idade e adolescentes que tenham vínculos familiares rompidos judicialmente ou com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção podem integrar o grupo de afilhados afetivos, além de crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais ou grupos de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de cinco anos.
Fonte: NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
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