Tílias News
GERAL | 02/08/2021 - 22:06:00

Justiça concede Mandado de Segurança a favor do SINSEADRE contra a Prefeitura de Treze Tílias

A Justiça de Santa Catarina, através da 1ª Vara Cível de Joaçaba concedeu Mandado de Segurança a favor do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Água Doce e Região – SINSEADRE; contra a Prefeitura de Treze Tílias e o prefeito municipal daquele Município. É a primeira vitória do Sindicato na luta pelos servidores municipais associados na garantia dos seus direitos na jornada de 2021. O SINSEADRE também protocolou Mandado de Segurança contra as prefeituras de Água Doce e Luzerna e seus respectivos prefeitos. As duas ações ainda não tiveram suas decisões divulgadas.

O SINSEADRE protocolou os três Mandados de Segurança (MS), na Justiça de Santa Catarina em favor dos seus associados na semana passada. “Estamos tentando garantir o seu reajuste, já que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), entendeu por proibir o reajuste, sendo que a orientação foi seguida pelas administrações municipais de Água Doce, Treze Tílias e Luzerna, cancelando a revisão salarial a partir deste mês de Julho”, destacou o presidente do Sindicato, James Francisco Beal, ao ingressar na Justiça para garantir os direitos dos servidores.

Em síntese, a juíza da Comarca de Joaçaba destaca em decisão a favor do Sindicato e contra o Município de Treze Tílias: “A revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais pela 2057/2021, que não trata de acréscimo remuneratório, mas recomposição das perdas econômicas do ano anterior e adequação dos vencimentos à inflação, encontra previsão constitucional e não viola o entendimento do STF nos precedentes mencionados, pelo que presente o fundamento relevante sobre o direito liquido e certo. Tratando-se de verba de natureza alimentar e que a redução dos vencimentos pode causar prejuízos irreparáveis aos servidores públicos municipais, é evidente o periculum in mora. Por derradeiro, consigne-se que a medida não é irreversível, nos termos do art. 300, $3″, do CPC, visto que, na hipótese de eventual improcedência do pedido e eventual reconhecimento da necessidade de devolução de valores pagos a título de revisão geral anual, o Município poderia recuperar os valores pagos, lançando mão, por exemplo, de descontos diretamente nas respectivas folhas de pagamento dos servidores atingidos”.

A liminar concedida pela juíza de direito, DOMINIQUE GURTINSKI BORBA FERNANDES, destaca que os argumentos apresentados pelo SINSEADRE são válidos e constitucionais. “Assim, presentes os requisitos autorizadores, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão Lei Ordinária nº 2064/2021 e a manutenção dos efeitos da lei Municipal n° 2057/2021 até o julgamento da presente demanda”.

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Fonte: Minha Água Doce

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